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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13356, de 17 de outubro de 2011

Nº 13356/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 28977/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110047308 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.610,00m², dita pertencente a Eunice Braz Conceição, situada na sede da cidade de Senhor do Bonfim, próxima ao loteamento Barbosa Santos (antiga Fazenda José Francisco), no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 371.498,430 e N = 8.844.200,830, com ângulo de 52º06'03" e distância de 122,33m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 371.595,390 e N = 8.844.125,680; daí, com ângulo de 19º44'34" e distância de 105,41m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 371.652,650 e N = 8.844.037,170; daí, com ângulo de 90º15'12" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 371.646,410 e N = 8.844.033,940; daí, com ângulo de 90º03'12" e distância de 103,55m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 371.590,160 e N = 8.844.120,880; daí, com ângulo de 19º21'25" e distância de 120,74m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 371.494,870 e N = 8.844.194,780; daí, com ângulo de 89º10'14" e distância de 7,00m retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 299/2011 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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