Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13349, de 13 de outubro de 2011

Nº 13349/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 29168/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110044945 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.165,37m², dita pertencente a Antônio Soares da Silva, localizada no Bairro Boiadeira, próxima às olarias, entre a linha férrea e o rio Paraguaçu, Município de Iaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas Y = 8.588386,348 e X = 367237,579, com ângulo de 96º e distância de 25,12m, determina-se o ponto VB, de coordenadas Y = 8.588386,349 e X = 367262,701; daí, com ângulo de 90º e distância de 41,96m, determina-se o ponto VC, de coordenadas Y = 8.588344,328 e X = 367262,701; daí, com ângulo de 92º e distância de 29,61m, determina-se o ponto VD, de coordenadas Y = 8.588343,053 e X = 367233,118; daí, com ângulo de 82º e distância de 43,52m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos A, EEE-A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iaçu, no Município de Iaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.