Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13346, de 27 de novembro de 2019
Nº 13346/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0003043-98, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água
MUNICÍPIO: Paulo Afonso - Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Paulo Afonso IV, s/n, Tancredo Neves I
Estação
Vante
Coord. Leste(m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
586.104,4747
8.957.576,8241
79°20'46"
102,04
V2
V3
586.204,7546
8.957.595,6887
168°39'23"
175,28
V3
V4
586.239,2319
8.957.423,8289
258°39'23"
43,88
V4
V5
586.196,2036
8.957.415,1969
268°52'6"
50,42
V5
V6
586.145,7960
8.957.414,2011
257°56'54"
7,08
V6
V1
586.138,8672
8.957.412,7218
348°9'48"
167,67
Área: 17.528,66m²
Perímetro: 546,38m