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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13346, de 27 de novembro de 2019

Nº 13346/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0003043-98, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.528,66m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Loteamento Paulo Afonso IV, s/n, Tancredo Neves I, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água

MUNICÍPIO: Paulo Afonso - Bahia

LOCALIDADE: Loteamento Paulo Afonso IV, s/n, Tancredo Neves I

Estação

Vante

Coord. Leste(m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

586.104,4747

8.957.576,8241

79°20'46"

102,04

V2

V3

586.204,7546

8.957.595,6887

168°39'23"

175,28

V3

V4

586.239,2319

8.957.423,8289

258°39'23"

43,88

V4

V5

586.196,2036

8.957.415,1969

268°52'6"

50,42

V5

V6

586.145,7960

8.957.414,2011

257°56'54"

7,08

V6

V1

586.138,8672

8.957.412,7218

348°9'48"

167,67

Área: 17.528,66m²

Perímetro: 546,38m

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