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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13345, de 10 de outubro de 2011

Nº 13345/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29042/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110047057 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 120.575,36m², dita pertencente a Adriano Araújo Novitckyy, localizada na Rua do Texaco, Município de Itapitanga - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.405.720,24 e E = 439.969,09; daí, com ângulo de 89º e distância de 126,65m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.405.822,49 e E = 440.043,82; daí, com ângulo de 197º e distância de 86,62m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.405.903,76 e E = 440.073,78; daí, com ângulo de 201º e distância de 28,30m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.405.932,06 e E = 440.073,45; daí, com ângulo de 92º e distância de 358,40m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.405.946,26 e E = 440.431,56; daí, com ângulo de 91º e distância de 57,82m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.405.888,49 e E = 440.434,17; daí, com ângulo de 132º e distância de 60,19m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.405.846,32 e E = 440.391,22; daí, com ângulo de 276º e distância de 20,06m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.405.833,49 e E = 440.406,63; daí, com ângulo de 163º e distância de 23,57m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.405.813,72 e E = 440.419,48; daí, com ângulo de 162º e distância de 22,04m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.405.792,41 e E = 440.425,13; daí, com ângulo de 134º e distância de 17,87m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.405.777,14 e E = 440.415,85; daí, com ângulo de 166º e distância de 96,86m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.405.709,62 e E = 440.346,48; daí, com ângulo de 172º e distância de 28,43m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8.405.692,85 e E = 440.323,53; daí, com ângulo de 308º e distância de 143,67m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8.405.563,99 e E = 440.260,00; daí, com ângulo de 112º e distância de 177,30m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N = 8.405.576,83 e E = 440.083,19; daí, com ângulo de 116º e distância de 99,59m, determina-se o ponto V16, de coordenadas N = 8.405.668,96 e E = 440.045,34; daí, com ângulo de 214º e distância de 91,89m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itapitanga, no Município de Itapitanga - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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