Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13344, de 10 de outubro de 2011

Nº 13344/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 116, de 02 de setembro de 2011, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Brotas de Macaúbas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484110002017, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Brotas de MacaúbasBA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 116, de 02 de setembro de 2011, do Prefeito Municipal de Brotas de Macaúbas, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 80, de 09 de junho de 2011, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, toda a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2011, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.