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Decreto Estadual da Bahia nº 13340, de 7 de outubro de 2011

Nº 13340/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto nº 17.114 , de 06 de outubro de 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 11/012084 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA,

D E C R E T A

art1

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.317.948,17m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, bem como as jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis na ampliação do aeroporto, localizada na Av. Antônio Sérgio Barradas Carneiro, no Município de Feira de Santana, conforme estudos e projetos realizados pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.077, de 01 de agosto de 2012.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.356.343,89m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Avenida Antônio Sérgio Barradas Carneiro, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Aeroporto João Durval Carneiro, no Município de Feira de Santana - Bahia.

art2

Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

art3

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura, em exercício

ANEXO ÚNICO

Redação de acordo com o Decreto nº 14.077 , de 01 de agosto de 2012.

ANEXO ÚNICO

VÉRTICE

NORTE

OESTE

01

8.651.479,3262

508.044,1864

02

8.651.937,9016

508.330,8953

03

8.652.101,5398

508.444,3668

04

8.651.033,4657

512.770,1463

05

8.650.353,8746

512.602,3491

06

8.650.540,8589

511.845,0488

07

8.650.468,8850

511.807,6529

08

8.650.407,1970

511.762,2896

09

8.650.374,6789

511.732,3055

10

8.650.320,0160

511.669,3631

11

8.650.243,6016

511.614,9331

12

8.650.104,5317

511.559,0345

13

8.649.923,8001

511.416,4724

14

8.649.867,0733

511.309,3031

15

8.649.826,2382

511.155,1906

16

8.649.679,8849

510.850,1162

17

8.649.687,4034

510.820,2846

18

8.650.067,2274

510.650,3844

19

8.650.125,9946

510.610,2208

20

8.650.294,4357

510.444,1120

21

8.650.346,9296

510.406,8860

22

8.650.886,1231

510.142,9227

23

8.651.006,5727

509.958,8734

01

8.651.479,3262

508.044,1864

ÁREA TOTAL: 4.317.948,17m²

13.340

07.10.2011

DECRETO Nº 13.340 - 07/10/2011

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