Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13340, de 7 de outubro de 2011
Nº 13340/2011
Revogado pelo Decreto nº 17.114 , de 06 de outubro de 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 11/012084 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA,
D E C R E T A
art1
Redação de acordo com o Decreto nº 14.077, de 01 de agosto de 2012.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.356.343,89m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Avenida Antônio Sérgio Barradas Carneiro, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
art2
art3
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura, em exercício
ANEXO ÚNICO
Redação de acordo com o Decreto nº 14.077 , de 01 de agosto de 2012.
ANEXO ÚNICO
VÉRTICE
NORTE
OESTE
01
8.651.479,3262
508.044,1864
02
8.651.937,9016
508.330,8953
03
8.652.101,5398
508.444,3668
04
8.651.033,4657
512.770,1463
05
8.650.353,8746
512.602,3491
06
8.650.540,8589
511.845,0488
07
8.650.468,8850
511.807,6529
08
8.650.407,1970
511.762,2896
09
8.650.374,6789
511.732,3055
10
8.650.320,0160
511.669,3631
11
8.650.243,6016
511.614,9331
12
8.650.104,5317
511.559,0345
13
8.649.923,8001
511.416,4724
14
8.649.867,0733
511.309,3031
15
8.649.826,2382
511.155,1906
16
8.649.679,8849
510.850,1162
17
8.649.687,4034
510.820,2846
18
8.650.067,2274
510.650,3844
19
8.650.125,9946
510.610,2208
20
8.650.294,4357
510.444,1120
21
8.650.346,9296
510.406,8860
22
8.650.886,1231
510.142,9227
23
8.651.006,5727
509.958,8734
01
8.651.479,3262
508.044,1864
ÁREA TOTAL: 4.317.948,17m²
13.340
07.10.2011
DECRETO Nº 13.340 - 07/10/2011