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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13338, de 7 de outubro de 2011

Nº 13338/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta no Processo nº 29046/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº1411110047073 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 211,08m², dita pertencente a Adriano Araújo Novitckyy, localizada na Rua do Texaco, Município de Itapitanga - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.405.515,44 e E = 439.663,20; daí com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 14,82m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.405.505,08 e E = 439.652,47; daí, com ângulo de 86º e distância de 15,43m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.405.518,10 e E = 439.642,90; daí, com ângulo de 92º e distância de 12,99m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.405.526,20 e E = 439.653,05; daí, com ângulo de 95º e distância de 14,80m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 1, EEE-1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itapitanga - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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