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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13331, de 6 de outubro de 2011

Nº 13331/2011

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial, com o objetivo de acompanhar, de forma integrada, a elaboração dos estudos complementares, com vistas à concessão dos serviços e obras da Parceria Público-Privada do Projeto de Mobilidade Urbana Salvador/Lauro de Freitas, competindo-lhe:
Iacompanhar, desde o início e de forma continuada, a elaboração dos estudos complementares de que trata o caput deste artigo;
IIassegurar o cumprimento dos objetivos, metas e prazos estabelecidos pelo Estado da Bahia para consecução do Projeto de Mobilidade Urbana Salvador/Lauro de Freitas;
IIIfornecer as informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos estudos complementares de que trata o caput deste artigo;
IVpromover a cooperação técnica entre os órgãos e entes envolvidos, com vistas à concessão dos serviços e obras do Projeto de Mobilidade Urbana Salvador/Lauro de Freitas.

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial, com a finalidade de acompanhar a realização dos estudos complementares da Parceria Público-Privada do Projeto de Mobilidade Urbana Salvador/Lauro de Freitas.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI SEDUR 01/2011, para obter contribuições relativas a estudos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo, transporte, tráfego, tarifários, viabilidade econômico-financeira, estruturação de garantias, modelagem jurídica e avaliação ambiental, visando subsidiar eventual processo de contratação pelo Governo do Estado de Projeto de Mobilidade Urbana,

considerando que o resultado de conclusão do PMI apontou a necessidade de complementação dos estudos visando a incorporação e compatibilização de contribuições apresentadas pelos proponentes do PMI,

D E C R E T A

Art. 2.
- Os trabalhos do Grupo de Trabalho Intersetorial serão submetidos à coordenação geral do Secretário da Fazenda e do Secretário de Desenvolvimento Urbano, aos quais cabe, ainda, privativamente:
Isolicitar, quando necessário, a cooperação de outros órgãos e entes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal envolvidos no Projeto;
IIsubmeter à apreciação e decisão do Governador os resultados finais dos estudos.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Intersetorial terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
II01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
III01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
IV01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
V01 (um) representante da Casa Civil;
VI01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º- Os membros titulares serão substituídos em suas ausências e impedimentos eventuais pelos seus respectivos suplentes.
§ 2º- Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Titulares de cada órgão correspondente e designados por Portaria Conjunta dos Secretários da Fazenda e de Desenvolvimento Urbano.
§ 3º- O Grupo de Trabalho Intersetorial será coordenado conjuntamente pela Secretaria da Fazenda, através de sua Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas, e pela Secretaria da Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Intersetorial encerrará as suas atividades no momento da celebração do contrato de concessão dos serviços e obras.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura, em exercício

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