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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13330, de 6 de outubro de 2011

Nº 13330/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29082/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110047120 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 210,00m², pertencente a quem de direito, localizada no novo loteamento seguindo a Rua Manoel Inácio, no Município de Itiruçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.503993,72 e E = 374538,92, com ângulo de 89º59'59" e distância de 13,10m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.503994,76 e E = 374551,98; daí, com ângulo de 90º2'28" e distância de 15,22m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.503979,59 e E = 374553,19; daí, com ângulo de 96º26'30" e distância de 13,19m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.503977,07 e E = 374540,24; daí, com ângulo de 83º31'3" e distância de 16,71m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos E - EEE-E, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiruçu, no Município de Itiruçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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