Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13314, de 26 de setembro de 2011
Nº 13314/2011
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110032123, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Rio de Contas-Mato Grosso
Área 114,0951m²
Estação Elevatória de Água Bruta 2
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
192416,51
8513300,33
13,24m
167º45'05
M 02
192419,32
8513287,39
8,72m
258º08'05
M 03
192410,79
8513285,60
13,42m
349º05'18
M 04
192408,25
8513298,77
8,41m
79º19'18
ANEXO II
Rio de Contas-Mato Grosso
Área 105,1607m²
Estação Elevatória de Água Bruta 3
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
192469,81
8512426,63
12,87m
148º09'01
M 02
192476,60
8512415,70
8,36m
239º50'50
M 03
192469,37
8512411,50
12,86m
329º47'07
M 04
192462,90
8512422,61
7,99m
59º48'38
ANEXO III
Rio de Contas-Mato Grosso
Área 468,1792m²
Estação de Tratamento de Água
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M01
192757,67
8510603,13
26,01m
145º30'35
M02
192772,40
8510581,70
18,00m
235º30'35
M03
192757,56
8510571,51
26,01m
325º30'35
M04
192742,84
8510592,94
18,00m
55º30'35
ANEXO IV
Rio de Contas-Mato Grosso
Área 126,1487m²
Stand Pipe
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M01
192586,46
8511782,11
11,79m
92º21'56
M02
192598,25
8511781,62
11,07m
187º43'22
M03
192596,76
8511770,65
10,67m
270º00'00
M04
192586,09
8511770,65
11,46m
1º53'38
ANEXO V
Rio de Contas-Mato Grosso
Área 400,00m²
Reservatório Elevado de Distribuição
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M01
193044,69
8509724,64
20,00m
169º36'15
M02
193048,30
8509704,97
20,00m
259º36'15
M03
193028,62
8509701,36
20,00m
349º36'15
M04
193025,01
8509721,03
20,00m
79º36'15