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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13314, de 26 de setembro de 2011

Nº 13314/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110032123, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.213,5837m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Rio de Contas - Bahia, abrangendo a localidade de Mato Grosso, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 2, Estação Elevatória de Água Bruta 3, Estação de Tratamento de Água, Stand Pipe, e construção do Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Mato Grosso, no Município de Rio de Contas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Rio de Contas-Mato Grosso

Área 114,0951m²

Estação Elevatória de Água Bruta 2

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

192416,51

8513300,33

13,24m

167º45'05

M 02

192419,32

8513287,39

8,72m

258º08'05

M 03

192410,79

8513285,60

13,42m

349º05'18

M 04

192408,25

8513298,77

8,41m

79º19'18

ANEXO II

Rio de Contas-Mato Grosso

Área 105,1607m²

Estação Elevatória de Água Bruta 3

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

192469,81

8512426,63

12,87m

148º09'01

M 02

192476,60

8512415,70

8,36m

239º50'50

M 03

192469,37

8512411,50

12,86m

329º47'07

M 04

192462,90

8512422,61

7,99m

59º48'38

ANEXO III

Rio de Contas-Mato Grosso

Área 468,1792m²

Estação de Tratamento de Água

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M01

192757,67

8510603,13

26,01m

145º30'35

M02

192772,40

8510581,70

18,00m

235º30'35

M03

192757,56

8510571,51

26,01m

325º30'35

M04

192742,84

8510592,94

18,00m

55º30'35

ANEXO IV

Rio de Contas-Mato Grosso

Área 126,1487m²

Stand Pipe

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M01

192586,46

8511782,11

11,79m

92º21'56

M02

192598,25

8511781,62

11,07m

187º43'22

M03

192596,76

8511770,65

10,67m

270º00'00

M04

192586,09

8511770,65

11,46m

1º53'38

ANEXO V

Rio de Contas-Mato Grosso

Área 400,00m²

Reservatório Elevado de Distribuição

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M01

193044,69

8509724,64

20,00m

169º36'15

M02

193048,30

8509704,97

20,00m

259º36'15

M03

193028,62

8509701,36

20,00m

349º36'15

M04

193025,01

8509721,03

20,00m

79º36'15

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