Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13293, de 15 de setembro de 2011

Nº 13293/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110027464, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 12.795,69m², pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Cotegipe, Angical e Cristópolis ? Bahia, abrangendo as localidades de Jupaguá, Reforma de São Francisco de Assis, Brejo das Missões, Aricobé, Aricobé/Fazenda Riachão, Sítio do Alho, Cantinho, Sede Municipal e Missões de Aricobé, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das estruturas para a 1ª Etapa do Sistema Integrado de Abastecimento de Água nos Municípios de Cotegipe, Angical e Cristópolis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: CAPTAÇÃO

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: JUPAGUÁ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

571929,54

8694275,40

110º14'53"

10,00

M02

571938,92

8694271,93

200º14'53"

10,00

M03

571935,46

8694262,55

290º14'53"

10,00

M04

571926,08

8694266,01

20º06'42"

1,64

M05

571926,64

8694267,55

288º01'32"

7,14

M06

571919,85

8694269,76

15º24'32"

2,71

M07

571920,57

8694272,37

113º05'22"

7,37

M08

571927,35

8694269,48

20º18'57"

6,30

Perímetro:

55,16m

Área Total:

117,29m²

0,011729ha

ANEXO II

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 01

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: JUPAGUÁ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

571964,45

8693595,24

99º02'14"

38,67

M02

572002,64

8693589,16

112º56'56"

26,98

M03

572027,49

8693578,64

178º17'52"

1,78

M04

572027,54

8693576,86

226º09'23"

40,70

M05

571998,18

8693548,67

226º32'46"

5,02

M06

571994,54

8693545,22

226º06'02"

24,60

M07

571976,82

8693528,16

226º15'05"

49,60

M08

571940,99

8693493,86

323º30'15"

57,44

M09

571906,83

8693540,03

323º32'44"

6,12

M10

571903,19

8693544,95

46º14'43"

41,77

M11

571933,36

8693573,84

45º31'05"

19,25

M12

571947,09

8693587,32

65º29'34"

19,08

Perímetro:

331,00m

Área Total:

6.301,32m²

0,630132ha

ANEXO III

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 02

MUNICÍPIO: COTEGIPE

LOCALIDADE: REFORMA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

569082,99

8679186,24

101º51'36"

35,00

M02

569117,24

8679179,05

191º51'36"

28,32

M03

569111,42

8679151,33

281º54'28"

35,00

M04

569077,17

8679158,55

11º51'36"

28,29

Perímetro:

126,62m

Área Total:

990,83m²

0,099083ha

ANEXO IV

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 03

MUNICÍPIO: ANGICAL

LOCALIDADE: BREJO DAS MISSÕES

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

562435,01

8668813,11

168º41'38"

25,00

M02

562439,91

8668788,59

258º33'05"

32,30

M03

562408,25

8668782,18

349º27'44"

24,99

M04

562403,68

8668806,75

78º31'22"

31,96

Perímetro:

114,25m

Área Total:

802,97m²

0,080297ha

ANEXO V

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 04

MUNICÍPIO: ANGICAL

LOCALIDADE: ARICOBÉ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

565935,65

8664764,64

110º03'51"

25,00

M02

565959,14

8664756,06

198º51'27"

25,01

M03

565951,05

8664732,40

290º03'51"

25,00

M04

565927,57

8664740,97

18º51'27"

25,01

Perímetro:

100,01m

Área Total:

625,00m²

0,062500ha

ANEXO VI

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 05

MUNICÍPIO: ANGICAL

LOCALIDADE: ARICOBÉ/FAZENDA RIACHÃO

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

568492,45

8664019,24

140º50'41"

35,00

M02

568514,55

8663992,10

140º50'57"

2,42

M03

568516,08

8663990,23

223º50'14"

2,11

M04

568514,61

8663988,70

230º51'22"

26,90

M05

568493,75

8663971,72

320º50'45"

37,68

M06

568469,96

8664000,94

50º51'20"

29,00

Perímetro:

133,11m

Área Total:

1.092,35m²

0,109235ha

ANEXO VII

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 06

MUNICÍPIO: CRISTÓPOLIS

LOCALIDADE: SÍTIO DO ALHO

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

571079,76

8662529,45

104º40'00"

11,59

M02

571090,97

8662526,52

147º54'21"

25,64

M03

571104,59

8662504,80

237º54'21"

29,50

M04

571079,60

8662489,13

327º54'21"

34,08

M05

571061,50

8662518,00

57º54'21"

21,56

Perímetro:

122,37m

Área Total:

971,84m²

0,097184ha

ANEXO VIII

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CRISTÓPOLIS

LOCALIDADE: CANTINHO

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

569503,00

8647442,85

15º12'15"

20,00

M02

569522,30

8647437,59

105º12'15"

20,00

M03

569517,07

8647418,37

195º12'15"

20,00

M04

569497,82

8647423,53

285º12'15"

20,00

Perímetro:

80,00m

Área Total:

400,00m²

0,040000ha

ANEXO IX

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE ARICOBÉ

MUNICÍPIO: ANGICAL

LOCALIDADE: ARICOBÉ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

562.926,34

8.663.164,94

31º53'30"

15,00

M02

562.939,07

8.663.157,02

121º53'30"

15,00

M03

562.931,15

8.663.144,28

211º53'30"

15,00

M04

562.918,41

8.663.152,20

301º53'30"

15,00

Perímetro:

60,00m

Área Total:

225,00m²

0,022500ha

ANEXO X

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CRISTÓPOLIS

LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

563143,54

8646859,14

81º37'26"

34,16

M02

563147,14

8646835,48

171º20'14"

23,94

M03

563117,48

8646830,96

261º20'14"

30,00

M04

563115,25

8646845,60

351º20'08"

14,81

M05

563111,13

8646845,06

262º34'27"

4,16

M06

563109,74

8646854,17

351º20'14"

9,21

Perímetro:

116,28m

Área Total:

758,85m²

0,075885ha

ANEXO XI

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: ANGICAL

LOCALIDADE: MISSÕES DE ARICOBÉ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

557263,91

8665587,64

50º33'54"

28,37

M02

557276,61

8665572,19

140º33'54"

20,00

M03

557257,30

8.665556,31

230º33'54"

25,00

M04

557248,46

8665567,07

320º33'54"

13,92

M05

557242,00

8665569,62

291º34'26"

6,95

Perímetro:

94,24m

Área Total:

510,24m²

0,051024ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.