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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13292, de 15 de setembro de 2011

Nº 13292/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110027464, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 6.240,68m², pertencente a quem de direito, situada no Município de São Desidério - Bahia, abrangendo a localidade de Beleza de Cima, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à passagem de adutora para o Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Beleza de Cima, no Município de São Desidério - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: ADUTORA

MUNICÍPIO: SÃO DESIDÉRIO

LOCALIDADE: BELEZA DE CIMA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Estação

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

510803,51

8628239,50

0º25'20"

4,00

M02

512.363,51

8628216,50

90º50'41"

1.560,17

M03

512363,49

8628212,50

180º25'20"

4,00

M04

510803,49

8628235,50

180º25'20"

1.560,17

Perímetro:

3.128,34m

Área Total:

6.240,68m²

0,624068ha

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