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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13287, de 14 de setembro de 2011

Nº 13287/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24995/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110050554 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra medindo 460,00m² cada uma, perfazendo o total de 920,00m², ditas pertencentes a Marivaldo Torres, situadas na Fazenda Pajeú, Município de Palmas de Monte Alto - Bahia, a seguir descritas: Área 1 - partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8.425.064,89 e X = 714.067,91, com ângulo de 90º e distância de 46,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8.425.018,97 e X = 714.071,37; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V7, de coordenadas Y = 8.425.017,92 e X = 714.061,42; daí, com ângulo de 90º e distância de 46,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas Y = 8.425.064,13 e X = 714.057,94; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2 - partindo-se do ponto V2, de coordenadas Y = 8.425.068,56 e X = 714.115,71, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas Y = 8.425.069,27 e X = 714.125,68; daí, com ângulo de 90º e distância de 46,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8.425.023,41 e X = 714.129,20; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8.425.022,65 e X = 714.119,65; daí, com ângulo de 90º e distância de 46,00m, retorna-se ao ponto V2 fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 262/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada 03, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Guanambi e região, no Município de Palmas de Monte Alto - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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