Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13286, de 14 de setembro de 2011

Nº 13286/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24565/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110056420 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 92,15m², dita pertencente a Vânia Barreto, situada na Rua José de Almeida Lobo, Bairro Jardim Bahia, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V4, de coordenadas N = 8.566.718,755 e E = 472.603,581, com azimute de 115º09'36" e distância de 24,75m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 472.607,419 e N = 8.566.713,124; daí, com azimute de 145º43'07" e distância de 6,81m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.566.711,418 e E = 472.604,952; daí, com azimute de 235º19'29" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V23, de coordenadas N = 8.566.716,388 e E = 472.601,563; daí, com azimute de 325º43'07" e distância de 6,02m, determina-se o ponto V24, de coordenadas N = 8.566.726,530 e E = 472.579,972; daí, com azimute de 295º09'36" e distância de 23,85m, determina-se o ponto V25, de coordenadas N = 8.566.729,276 e E = 472.581,183; daí, com azimute de 23º46'51" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V4, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 253/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Antônio de Jesus, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.