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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13285, de 14 de setembro de 2011

Nº 13285/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 25332/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110056455 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 264,78m², dita pertencente a José Antônio Bispo dos Santos, situada na Rua sem nome, próxima à Rua das Flores, no Município de Itajuípe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.377.832,34 e E = 460.326,06; daí com ângulo de 75º e distância de 5,80m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.377.836,76 e E = 460.322,27; daí, com ângulo de 188º e distância de 5,45m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.377.840,35 e E = 460.318,16; daí, com ângulo de 203º e distância de 4,06m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.377.841,57 e E = 460.314,39; daí, com ângulo de 73º e distância de 18,17m, determina-se o ponto V-5 de coordenadas N = 8.377.856,51 e E= 460.324,73; daí com ângulo de 90º e distância de 14,85m determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.377.848,11 e E = 460.336,98 daí, com ângulo de 90º e distância de 19,26m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 03, EEE-03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Itajuípe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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