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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13284, de 14 de setembro de 2011

Nº 13284/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24994/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110056404 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 450,00m², dita pertencente a Cacilda Maria de Barros, situada na Fazenda Pinga Fogo, no Município de Palmas de Monte Alto - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V2, de coordenadas Y = 8.421.926,90 e X = 672.570,28; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas Y = 8.421.928,09 e X = 672.585,23; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8.421.898,18 e X = 672.587,60; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8.421.897,00 e X = 672.572,65; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, retorna-se ao ponto V2, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 261/2011-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada 02, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Guanambi e região, no Município de Palmas de Monte Alto ? Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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