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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13283, de 14 de setembro de 2011

Nº 13283/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24570/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110050546 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 126,12m², dita pertencente a Wilson Lima Almeida, localizada na Rua Nova Brasília, Bairro Jardim Bahia, Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, a seguir descrita: partindo-se do ponto V3, de coordenadas E = 472.581,183 e N = 8.566.729,276, com azimute de 112º24'05" e distância de 42,08m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 472.579,972 e N = 8.566.726,530; daí, com azimute de 203º46'51" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V25, de coordenadas E = 472.541,139 e N = 8.566.742,537; daí, com azimute de 292º24'05" e distância de 42,00m, determina-se o ponto V26, de coordenadas E = 472.542,282 e N = 8.566.745,311; daí, com azimute de 22º24'05" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V3, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 007/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação de Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Antônio de Jesus, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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