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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13282, de 14 de setembro de 2011

Nº 13282/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24744/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110056412 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 46,24m², dita pertencente a Idalmir Paiva de Carvalho, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Rua Paris, Quadra D, nº 43, Bairro BNH, Centro, no Município de Paulo Afonso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.961.509,55 e E = 584.296,35; daí, com azimute de 117º56'35'' e distância de 1,30m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.961.508,94 e E = 584.297,50; daí, com azimute de 207º55'18'' e distância de 35,51m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.961.477,56 e E = 584.280,87; daí, com azimute de 296º57'32'' e distância de 1,30m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.961.478,15 e E = 584.279,71; daí, com azimute de 27º55'15'' e distância de 35,54m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 251/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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