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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13273, de 13 de setembro de 2011

Nº 13273/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara "Situação de Emergência" nos trechos do Rio São Francisco denominados Limoeiro, Meleiro, Torrinha, Amarra Couro, Ilha do Mendonça e Fazenda Carrapicho, situados entre os Municípios de Ibotirama e Xique-Xique, nos quais está em risco a segurança da navegação dos comboios fluviais.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e do constante do Processo nº 0100110030406,

considerando que, apesar da Hidrovia do São Francisco, em seus 1.371 quilômetros de extensão, abranger três Estados (Minas Gerais, Bahia e Pernambuco), o único trecho comercialmente navegável são os 610 quilômetros entre as cidades baianas de Ibotirama e Juazeiro, no qual operam três comboios fluviais, com capacidade de transportar 3.500 toneladas de carga, por viagem, cada um;

considerando a hidrovia ser um modal altamente vantajoso, tanto do ponto de vista econômico, como do ambiental, pois um carregamento de 3.500 toneladas, transportado por um só comboio, retira das estradas cerca de 130 carretas de 27 toneladas, reduzindo o consumo de combustíveis fósseis e as emissões de poluentes na atmosfera;

considerando a estiagem, cujo período crítico ocorre entre os meses de agosto e novembro, ter provocado, neste ano, um rebaixamento ainda mais acentuado do nível do Rio São Francisco, ameaçando interromper o fluxo de mercadorias que regularmente são transportadas pela hidrovia;

considerando que o escoamento da safra de grãos, principal mercadoria transportada, se dá entre os meses de maio e março do ano seguinte, não podendo a navegação ser interrompida neste período, sem que isto cause grandes prejuízos para a economia baiana;

considerando que, em razão das más condições da hidrovia, e para não paralisarem a atividade, os comboios estão enfrentando riscos crescentes de acidentes;

considerando o teor do Ofício Nº 247/CFSF-MB, oriundo da Capitania Fluvial do São Francisco, da Marinha do Brasil, encaminhado à AHSFRA - Administração da Hidrovia do São Francisco, que aponta a existência de riscos à segurança da navegação e da iminente inviabilização do tráfego aquaviário, principalmente das embarcações de transporte de carga,

considerando a imperiosa necessidade da execução de serviços emergenciais de dragagem nos trechos críticos da Hidrovia do São Francisco, já devidamente identificados,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada "Situação de Emergência" nos trechos do Rio São Francisco denominados Limoeiro, Meleiro, Torrinha, Amarra Couro, Ilha do Mendonça e Fazenda Carrapicho, situados entre os Municípios de Ibotirama e Xique-Xique, em virtude da formação de bancos de areia que inviabilizam o tráfego aquaviário e oferecem riscos crescentes à segurança da navegação.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos competentes, para as devidas finalidades legais.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

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