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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13272, de 13 de setembro de 2011

Nº 13272/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia para o Ensino da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental - PROAÇÃO/FORA DE SEDE, ministrado pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Município de Camacan - BA, na forma que indica

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0027916-7/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia para o Ensino da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental - PROAÇÃO/FORA DE SEDE, sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, oferta única, no Município de Camacan - BA, e atendendo professores em graduação, mas em exercício na Rede Pública de Ensino dos Municípios de Camacan, Arataca, Jussari, Mascote, Santa Luzia e Pau Brasil, com 150 vagas, e carga horária de 2.805 horas, na forma do Parecer CEE Nº 260/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 30.08.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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