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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13271, de 13 de setembro de 2011

Nº 13271/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras Língua Inglesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Município de Caetité - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0025609-4/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras Língua Inglesa e Literaturas, por seis anos, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido no Departamento de Ciências Humanas e Tecnológica - Campus VI, Município de Caetité - BA, em oferta regular, com carga horária de 3.180 horas para os alunos que cumpriram o Currículo Redimensionado alunos que ingressaram em 2004, 2005 e 2006; 3.225 horas para os alunos que ingressaram a partir de 2007 e que cumpriram o Currículo Redimensionado com Ajustes, com 30 vagas anuais, na forma do Parecer CEE Nº 262/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 30.08.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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