Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13270, de 9 de setembro de 2011
Nº 13270/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "g" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0300100456846, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
Coordenadas UTM (FUSO 24S)
PONTOS
COORDENADAS X
COORDENADAS Y
1
554.156,29
8.565.920,93
2
554.180,62
8.565.910,69
3
554.181,92
8.565.915,25
4
554.185,13
8.565.913,91
5
554.191,96
8.565.937,92
6
554.206,83
8.565.931,91
7
554.217,13
8.565.927,77
8
554.216,45
8.565.951,21
9
554.178,05
8.565.950,54
10
554.177,92
8.565.957,19
11
554.168,85
8.565.957,03
12
554.167,88
8.565.950,36