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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13268, de 5 de setembro de 2011

Nº 13268/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24569/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110057915 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 28,33m², dita pertencente a Denilson Dias da Silveira, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Rua José de Almeida Lobo, Bairro Jardim Bahia, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V10, de coordenadas N = 8.566.660,837 e E = 472.648,203, daí, com azimute de 132º21'29'' e distância de 9,44m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.566.658,609 e E = 472.646,193; daí, com azimute de 222º04'11'' e distância de 3,00m, determina-se o ponto V18, de coordenadas N = 8.566.664,978 e E = 472.639,208; daí, com azimute de 312º21'29'' e distância de 9,45m, determina-se o ponto V19, de coordenadas N = 8.566.667,194 e E = 472.641,230; daí, com azimute de 42º23'26'' e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V10, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 054/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Antônio de Jesus, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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