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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13267, de 5 de setembro de 2011

Nº 13267/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24566/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110057885 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 21,77m², dita pertencente a Josué dos Santos Couto, localizada na Rua José de Almeida Lobo, bairro Jardim Bahia, Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, a seguir descrita: partindo-se do ponto V11, de coordenadas E = 472.653,505 e N = 8.566.656,099, com azimute de 131º46'54" e distância de 7,11m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 472.651,717 e N = 8.566.653,673; daí, com azimute de 216º24'34" e distância de 3,01m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 472.646,193 e N = 8.566.658,609; daí, com azimute de 311º46'54" e distância de 7,41m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 472.648,203 e N = 8.566.660,837; daí, com azimute de 42º04'11" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V11, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 252/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Antônio de Jesus, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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