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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13261, de 2 de setembro de 2011

Nº 13261/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24568/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110057907 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 80,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Aurino da Silva Rosa, localizada na Rua José de Almeida Lobo, Bairro Jardim Bahia, Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V7, de coordenadas E = 472.630,670 e N = 8.566.679,359, com ângulo de 145º43'23" e distância de 26,81m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 472.628,194 e N = 8.566.677,665; daí, com ângulo de 235º37'29" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V21, de coordenadas E = 472.613,104 e N = 8.566.699,805; daí, com ângulo de 325º43'23" e distância de 26,79m, determina-se o ponto V22, de coordenadas E = 472.615,572 e N = 8.566.701,511; daí, com ângulo de 55º19'37" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V7, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 011/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Antônio de Jesus, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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