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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13256, de 31 de agosto de 2011

Nº 13256/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 23716/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110059039 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 120,00m², dita pertencente ao espólio de Afonso Rodrigues da Silva, localizada na zona rural, próxima ao povoado de Olhos D'Água, na Fazenda Várzea Grande, no Município de Jaguarari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 371.859,010 e N = 8.859.816,027, com ângulo azimute de 90º01'02" e distância de 12,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 371.868,980 e N = 8.859.816,620; daí, com ângulo azimute de 90º07'11" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 371.869,720 e N = 8.859.804,640; daí, com ângulo azimute de 90º06'10" e distância de 12,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 371.859,740 e N = 8.859.804,020; daí, com ângulo azimute de 89º85'77" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 241/2011-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Passagem - CP-03, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Senhor do Bonfim, no Município de Jaguarari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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