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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13243, de 29 de agosto de 2011

Nº 13243/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 22274/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110035555 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 779,38m², dita pertencente ao espólio de Francisco Pereira dos Santos, situada na Rua Vicente Mariniello, Centro, no Município de Lagedo do Tabocal - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.510.036,7739 e L = 367.189,0968, com ângulo de 85º e distância de 17,13m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.510.048,5987 e L = 367.176,6992; daí, com ângulo de 205º e distância de 2,87m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.510.049,4350 e L = 367.173,9526; daí, com ângulo de 131º e distância de 4,31m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.510.053,2950 e L = 367.172,0290; daí, com ângulo de 144º e distância de 25,96m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.510.078,9232 e L = 367.176,1683; daí, com ângulo de 66º e distância de 36,74m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.510.058,9315 e L = 367.206,9976; daí, com ângulo de 84º e distância de 28,49m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 240/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório e Escritório, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Lagedo do Tabocal, no Município de Lagedo do Tabocal - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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