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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13242, de 29 de agosto de 2011

Nº 13242/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 22711/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110059748 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 221.793,82m², dita pertencente a Ivo de tal, localizada na margem esquerda da BA-052, sentido Baixa Grande, distando 170m da Fábrica de Calçados Paquetá, em frente ao Parque de Exposições, no Município de Ipirá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 416.525,34 e N = 8.656.018,74, com ângulo de 104º e distância de 53,57m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 416.577,38 e N = 8.656.006,02; daí, com ângulo de 193º e distância de 70,21m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 416.640,24 e N = 8.655.974,74; daí, com ângulo de 163º e distância de 72,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 416.711,33 e N = 8.655.963,31; daí, com ângulo de 145º e distância de 112,97m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 416.813,26 e N = 8.656.012,00; daí, com ângulo de 197º e distância de 127,32m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 416.939,19 e N = 8.656.030,80; daí, com ângulo de 194º e distância de 53,36m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 416.992,26 e N = 8.656.025,23; daí, com ângulo de 74º e distância de 436,25m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 416.913,56 e N = 8.656.454,32; daí, com ângulo de 129º e distância de 296,93m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 416.651,91 e N = 8.656.594,70; daí, com ângulo de 102º e distância de 197,92m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 416.522,98 e N = 8.656.444,53; daí, com ângulo de 139º e distância de 425,80m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Ipirá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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