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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13230, de 25 de agosto de 2011

Nº 13230/2011

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Art. 1.
- A ocupação de imóveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deverá ser realizada conforme orientações estabelecidas neste Decreto, visando à racionalização de seus espaços e à consequente redução de gastos públicos.

Dispõe sobre a ocupação de imóveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.655, de 11 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 12.588, de 11 de fevereiro de 2011, que dispõem sobre o Programa Compromisso Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- Os procedimentos para ocupação de imóveis deverão ser definidos pela Secretaria da Administração e pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por meio da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, através de atos normativos específicos, objetivando:
Idefinir critérios para ocupação de prédios públicos;
IIpadronizar as especificações do mobiliário de uso comum utilizado pelas unidades administrativas;
IIIunificar o uso, a especificação e a distribuição de aparelhagem de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC e telefonia;
IVpropor a utilização mais justa e igualitária dos espaços públicos;
Vrealocar as unidades ocupantes de imóveis locados em imóveis próprios do Estado;
VIreduzir os gastos com locação;
VIIrever as cessões de uso de bem imóvel a entidades privadas, buscando o aproveitamento dos imóveis cedidos para sua ocupação pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que estejam instalados ou em funcionamento em imóveis locados.
Art. 3.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional, deverão observar as disposições deste Decreto e da legislação em vigor.
Parágrafo único- As sociedades de economia mista e as empresas públicas integrantes da Administração Pública Estadual poderão aderir às disposições de que trata este Decreto.
Art. 4.
- Caberá à Secretaria da Administração acompanhar, analisar e decidir sobre as demandas de ocupação de imóveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, divulgando as orientações pertinentes.
Parágrafo único- A Secretaria da Administração poderá criar Grupos de Trabalho para elaboração de estudos pertinentes a temas específicos, relativos ao objeto deste Decreto.
Art. 5.
- Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, através da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, promover, em conjunto com a Secretaria da Administração, a realização de estudos e pesquisas destinados à definição de diretrizes referentes ao objeto deste Decreto e compatibilizar as ações de sua competência.
Art. 6.
- As Diretorias Gerais dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, através das Diretorias Administrativas ou Unidades equivalentes, serão responsáveis, no âmbito de sua atuação, pelo acompanhamento e adoção de ações específicas necessárias à implementação dos procedimentos a serem estabelecidos em ato próprio, emitido pela Secretaria da Administração e pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 7.
- Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual serão responsáveis pela viabilização de ações que visem conscientizar e envolver os servidores quanto à necessidade da observância das disposições ora estabelecidas.
Art. 8.
- A Secretaria da Administração e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, através da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, serão responsáveis pelo acompanhamento da ocupação de imóveis de que trata este Decreto.
Art. 9.
- Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Secretaria da Administração.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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