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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13226, de 24 de agosto de 2011

Nº 13226/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21525/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº1411110034575 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 165,20m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada nas proximidades do Posto de Combustível situado na saída da cidade, no Município de Pau Brasil - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.289157,81 e E = 430850,77, com ângulo de 90º00'00" e distância de 11,85m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.289148,42 e E = 430843,53; daí, com ângulo de 96º00'00" e distância de 13,25m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.289155,26 e E = 430832,25; daí, com ângulo de 84º00'00" e distância de 13,34m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.289165,82 e E = 430840,41; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 13,10m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos A, EEE-A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pau Brasil, no Município de Pau Brasil ? Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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