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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13225, de 24 de agosto de 2011

Nº 13225/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 22273/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110035547 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 36.773,29m², dita pertencente a Dulcinéia Viana da Luz, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Estrada Vicinal, seguindo a Rua do Mercado, no Município de São José da Vitória - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.333644,52 e E = 464925,53, com ângulo de 80º e distância de 64,43m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.333685,74 e E = 464975,05; daí, com ângulo de 169º e distância de 90,38m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.333755,95 e E = 465031,96; daí, com ângulo de 186º e distância de 66,78m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.333803,98 e E = 465078,36; daí, com ângulo de 97º e distância de 177,36m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.333941,63 e E = 464966,52; daí, com ângulo de 89º e distância de 54,28m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.333905,85 e E = 464924,76; daí, com ângulo de 185º e distância de 59,24m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.333871,07 e E = 464876,81; daí, com ângulo de 206º e distância de 38,14m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.333864,77 e E = 464839,19; daí, com ângulo de 77º e distância de 123,24m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.333750,58 e E = 464885,54; daí, com ângulo de 218º e distância de 23,89m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.333727,64 e E = 464878,87; daí, com ângulo de 134º e distância de 95,32m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de São José da Vitória, no Município de São José da Vitória ? Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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