Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13218, de 24 de agosto de 2011
Nº 13218/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110027863, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Cícero Dantas
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
Reservatório/Pulmão-03
Estação (CÓDIGO)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
Fator Escala
Latitude
Longitude
121
122
8.835.563,657
543.232,502
177º58'20
38,98
0,99962313
10º32'00,79498 S
38º36'17,52999 W
122
124
8.835.562,459
543.167,639
268º56'31
64,87
0,99962309
10º32'00,83664 S
38º36'19,66409 W
124
123
8.835.601,894
543.166,796
358º46'35
39,44
0,99962306
10º31'59,55275 S
38º36'19,69344 W
123
121
8.835.602,616
543.231,123
89º21'24
64,33
0,99962309
10º31'59,52659 S
38º36'17,57699 W
Perímetro:
207,63
Área Total:
2.532,98 m2
0,253298 Ha