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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13218, de 24 de agosto de 2011

Nº 13218/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110027863, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.532,98m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Cícero Dantas - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Pressurização e Reservatório (Pulmão-03), para o Projeto de Irrigação Módulo: Banzaê e Cícero Dantas, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Cícero Dantas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 12.911 , de 25 de maio de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

Município de Cícero Dantas

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

Reservatório/Pulmão-03

Estação (CÓDIGO)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

Fator Escala

Latitude

Longitude

121

122

8.835.563,657

543.232,502

177º58'20

38,98

0,99962313

10º32'00,79498 S

38º36'17,52999 W

122

124

8.835.562,459

543.167,639

268º56'31

64,87

0,99962309

10º32'00,83664 S

38º36'19,66409 W

124

123

8.835.601,894

543.166,796

358º46'35

39,44

0,99962306

10º31'59,55275 S

38º36'19,69344 W

123

121

8.835.602,616

543.231,123

89º21'24

64,33

0,99962309

10º31'59,52659 S

38º36'17,57699 W

Perímetro:

207,63

Área Total:

2.532,98 m2

0,253298 Ha

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