Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13217, de 24 de agosto de 2011
Nº 13217/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110027863, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Cícero Dantas
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
Poço-02/Itaparica
Estação (CÓDIGO)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
Fator Escala
Latitude
Longitude
1
2
8.836.650,730
542.220,920
123º59'08
50,00
0,99962203
10º31'25,44249 S
38º36'50,85736 W
2
3
8.836.609,270
542.192,970
213º59'08
50,00
0,99962204
10º31'26,79349 S
38º36'51,77527 W
3
4
8.836.637,220
542.151,510
303º59'08
50,00
0,99962201
10º31'25,88514 S
38º36'53,14048 W
4
1
8.836.678,680
542.179,460
33º59'08
50,00
0,99962200
10º31'24,53414 S
38º36'52,22257 W
Perímetro:
200,01
Área Total:
2.500,13 m2
0,250013 Ha