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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13217, de 24 de agosto de 2011

Nº 13217/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110027863, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.500,13m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Cícero Dantas - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Tubular Profundo (Poço-02/Itaparica) e Estação de Bombeamento, para o Projeto de Irrigação Módulo: Banzaê e Cícero Dantas, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Cícero Dantas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 12.916 , de 25 de maio de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

Município de Cícero Dantas

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

Poço-02/Itaparica

Estação (CÓDIGO)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

Fator Escala

Latitude

Longitude

1

2

8.836.650,730

542.220,920

123º59'08

50,00

0,99962203

10º31'25,44249 S

38º36'50,85736 W

2

3

8.836.609,270

542.192,970

213º59'08

50,00

0,99962204

10º31'26,79349 S

38º36'51,77527 W

3

4

8.836.637,220

542.151,510

303º59'08

50,00

0,99962201

10º31'25,88514 S

38º36'53,14048 W

4

1

8.836.678,680

542.179,460

33º59'08

50,00

0,99962200

10º31'24,53414 S

38º36'52,22257 W

Perímetro:

200,01

Área Total:

2.500,13 m2

0,250013 Ha

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