Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13216, de 24 de agosto de 2011
Nº 13216/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110027863, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Banzaê - Bahia
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
Reservatório/Pulmão-01
Estação (CÓDIGO)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
Fator Escala
Latitude
Longitude
101
108
8.831.461,372
542.869,504
100º55'16
67,65
0,99962270
10º34'14,37401S
38º36'29,30441W
108
107
8.831.435,331
542.864,236
191º26'11
26,57
0,99962274
10º34'15,22207S
38º36'29,47668W
107
106
8.831.423,131
542.856,206
213º21'07
14,61
0,99962273
10º34'15.61961S
38º36'29,74041W
106
105
8.831.434,830
542.798,845
281º31'41
58,54
0,99962269
10º34'15,24104S
38º36'31,62841W
105
104
8.831.437,210
542.795,705
307º09'36
3,94
0,99962266
10º34'15,16368S
38º36'31,73183W
104
103
8.831.442,840
542.792,515
330º27'47
6,47
0,99962266
10º34'14,98051S
38º36'31,83704W
103
102
8.831.458,270
542.795,465
10º49'22
15,71
0,99962266
10º34'14,47801S
38º36'31,74061W
102
101
8.831.474,188
542.803,081
25º34'14
17,65
0,99962266
10º34'13,95944S
38º36'31,49064W
Perímetro:
211,13
Área Total:
2.763,07m²
0,276307Ha