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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13216, de 24 de agosto de 2011

Nº 13216/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110027863, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.763,07m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Banzaê - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Pressurização e Reservatório (Pulmão-01), para o Projeto de Irrigação Módulo: Banzaê e Cícero Dantas, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Banzaê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 12.909 , de 25 de maio de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

Município de Banzaê - Bahia

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

Reservatório/Pulmão-01

Estação (CÓDIGO)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

Fator Escala

Latitude

Longitude

101

108

8.831.461,372

542.869,504

100º55'16

67,65

0,99962270

10º34'14,37401S

38º36'29,30441W

108

107

8.831.435,331

542.864,236

191º26'11

26,57

0,99962274

10º34'15,22207S

38º36'29,47668W

107

106

8.831.423,131

542.856,206

213º21'07

14,61

0,99962273

10º34'15.61961S

38º36'29,74041W

106

105

8.831.434,830

542.798,845

281º31'41

58,54

0,99962269

10º34'15,24104S

38º36'31,62841W

105

104

8.831.437,210

542.795,705

307º09'36

3,94

0,99962266

10º34'15,16368S

38º36'31,73183W

104

103

8.831.442,840

542.792,515

330º27'47

6,47

0,99962266

10º34'14,98051S

38º36'31,83704W

103

102

8.831.458,270

542.795,465

10º49'22

15,71

0,99962266

10º34'14,47801S

38º36'31,74061W

102

101

8.831.474,188

542.803,081

25º34'14

17,65

0,99962266

10º34'13,95944S

38º36'31,49064W

Perímetro:

211,13

Área Total:

2.763,07m²

0,276307Ha

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