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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13211, de 23 de agosto de 2011

Nº 13211/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 22724/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110059756 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 724,98m², dita pertencente a Hugo Oliveira Rodrigues, com as benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Boqueirão, Município de Jiquiriçá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas N = 8.535.121,4305 e L = 437.980,2083, com ângulo de 85º e distância de 20,21m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8.535.124,6389 e L = 437.960,2598; daí, com ângulo de 270º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.535.114,7658 e L = 437.958,6718; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.535.118,7357 e L = 437.933,9891; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,00m, determina-se o ponto P5, de coordenadas N= 8.535.143,4184 e L = 437.937,9589; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,00m, determina-se o ponto P6, de coordenadas N = 8.535.139,4486 e L = 437.962,6417; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P7, de coordenadas N = 8.535.129,5755 e L = 437.961,0538; daí, com ângulo de 270º e distância de 19,79m, determina-se o ponto P8, de coordenadas N = 8535.126,4334 e L = 437.980,5897; daí, com ângulo 95º e distância de 5,02m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 238/2011-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório e caminho de acesso, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Jiquiriçá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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