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Decreto Estadual da Bahia nº 13209, de 22 de agosto de 2011

Nº 13209/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no município de Bom Jesus da Lapa - BA.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0044006-5/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, do Campus XVII, no Município de Bom Jesus da Lapa - BA, de oferta regular, com 3.185 horas, no período de 2004 a 2007, e com 3.470 horas, para os que ingressaram a partir de 2008, com 100 vagas anuais, por um período de quatro anos, para efeito de titulação dos que ingressaram até 2010, na forma do Parecer CEE nº 223/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 10.08.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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