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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13208, de 22 de agosto de 2011

Nº 13208/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Renovação de reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº. 0027973-1/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, com carga horária de 3.720 horas, com 40 vagas semestrais, pelo período de 06 (seis) anos, a partir desta data, na forma do Parecer CEE nº 225/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 10.08.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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