Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13207, de 22 de agosto de 2011

Nº 13207/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras do Programa Especial de Formação de Professores - PROLIN, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus VI Caetité no Município de Macaúbas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0045475-7/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras do Programa Especial de Formação de Professores - PROLIN, modalidade presencial, fora de sede, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas, Campus VI - Caetité, no Município de Macaúbas - BA, com oferta única de 50 vagas, integralizado em 3.130 horas, na forma do Parecer CEE nº 226/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 10.08.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.