Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 132, de 19 de junho de 1991
Nº 132/1991
Prorroga prazos de validade dos cartões de inscrição relativos ao Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1.
- Fica prorrogada, até 31.12.91, a validade dos cartões de inscrição emitidos para as pessoas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 19 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda