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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13198, de 19 de agosto de 2011

Nº 13198/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21803/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110034702 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.499,00m², dita pertencente ao espólio de Camerindo Neves Teixeira, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Santa Rita, no Município de Iuiú - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.421.032,695 e E = 661.334,163, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.421.025,715 e E = 661.334,687; daí, com ângulo de 90º e distância de 357,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.421.052,731 e E = 661.690,714; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.421.059,696 e E = 661.690,090; daí, com ângulo de 90º e distância de 357,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 233/2011 - I e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada do São Francisco, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Guanambi e região, no Município de Iuiú - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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