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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13190, de 16 de agosto de 2011

Nº 13190/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 20807/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110033013 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.476,41m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Empresa Agropastoril Vila Santana Ltda., situada na Fazenda Sossego, Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 473.198,771 e N = 8.568.617,333, com azimute de 160º32'03" e distância de 369,10m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 473.195,000 e N = 8.568.616,000; daí, com azimute de 250º32'03" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 473.072,000 e N = 8.568.964,000; daí, com azimute de 340º32'03" e distância de 369,10m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 473.075,771 e N = 8.568.965,333; daí, com azimute de 70º32'03" e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 220/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Recalque do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Antônio de Jesus, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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