Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13188, de 16 de agosto de 2011

Nº 13188/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21529/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110034621 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.070,21m², dita pertencente a Armando Borges Meira e Ancelmo Borges Meira, localizada na Rua Arabela Meira Silva, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 343.420,81 e N = 8.513.676,92, com ângulo de 90º13'5" e distância de 44,78m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 343.380,97 e N = 8.513.697,38; daí, com ângulo de 89º44'47" e distância de 30,89m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 343.395,16 e N = 8.513.724,81; daí, com ângulo de 174º42'35" e distância de 22,43m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 343.407,28 e N = 8.513.743,68; daí, com ângulo de 77º51'37" e distância de 44,82m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 343.439,05 e N = 8.513.712,06; daí, com ângulo de 107º25'48" e distância de 39,59m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto - EEE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.