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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13187, de 16 de agosto de 2011

Nº 13187/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21523/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110034559 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 48.649,37m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na área situada entre a BA 270 e o Rio Água Preta, acesso através da BA 270 sentido Pau Brasil - Camacan, no Município de Pau Brasil - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.288606,91 e E = 432183,20, com ângulo de 87º e distância de 198,28m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.288510,34 e E = 432010,02; daí, com ângulo de 108º e distância de 103,70m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.288581,35 e E = 431934,25; daí, com ângulo de 164º e distância de 120,05m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.288683,84 e E = 431872,06; daí, com ângulo de 90º e distância de 221,39m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.288799,76 e E = 432060,68; daí, com ângulo de 91º e distância de 228,48m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pau Brasil, no Município de Pau Brasil - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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