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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13184, de 15 de agosto de 2011

Nº 13184/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", c/c com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 20808/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110033021 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 230,34m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Maria da Glória Almeida Melo, localizada na Rua Plínio Gonçalves, Bairro São Benedito, Município de Santo Antonio de Jesus, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 472.767,763 e N = 8.567.707,163, com ângulo de 74º03'17" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 472.791,429 e N = 8.567.654,035; daí, com ângulo de 155º59'21" e distância de 58,16m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 472.787,583 e N = 8.567.652,936; daí, com ângulo de 254º03'17" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 472.763,917 e N = 8.567.706,064; daí, com ângulo de 335º59'21" e distância de 58,16m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 224/2011-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à faixa de servidão para a implantação da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Santo Antonio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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