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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13182, de 15 de agosto de 2011

Nº 13182/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21522/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110034540 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 63.101,50m², dita pertencente a José Ferreira da Conceição, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Monte Belo, no Município de Ibirapuã - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8.044298,080 e X = 383340,640, com ângulo de 90º e distância de 180,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8.044478,310 e X = 383329,560; daí, com ângulo de 90º e distância de 350,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8.044499,230 e X = 383678,930; daí, com ângulo de 90º e distância de 180,58m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8.044319,570 e X = 383689,980; daí, com ângulo de 90º e distância de 350,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ibirapuã, no Município de Ibirapuã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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