Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13181, de 15 de agosto de 2011

Nº 13181/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110026670, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Feira da Mata - Bahia, a seguir descritas: Captação, com área de 96,64m² (Anexo I) e Estação de Tratamento de Água, com área de 1.051,64m² (Anexo II), conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das estruturas para o Sistema de Abastecimento de Água da Sede Municipal de Feira da Mata - Bahia
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAPTAÇÃO

MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA

LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

574266,75

8425301,17

171º01'50

9,90

M02

574268,30

8425291,40

261º54'14

9,82

M03

574258,58

8425290,01

350º40'32

9,73

M04

574257,00

8425299,61

80º54'12

9,88

Perímetro:

39,32 m

Área Total:

96,64 m2

0,009664 Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA

LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

MARCO

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

M01

578053,37

8428868,36

161º28'25

10,59

M02

578056,74

8428858,32

162º26'54

29,00

M03

578065,49

8428830,66

255º27'44

25,78

M04

578040,53

8428824,19

343º51'13

6,60

M05

578038,70

8428830,53

342º24'25

3,74

M06

578037,57

8428834,10

345º07'33

4,25

M07

578036,48

8428838,20

344º00'24

9,91

M08

578033,75

8428847,73

340º19'07

4,47

M09

578032,24

8428851,94

340º19'07

14,25

M10

578027,44

8428865,36

83º25'05

26,11

Perímetro:

134,70m

Área Total:

1.051,64m2

0,105164ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo