Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13181, de 15 de agosto de 2011
Nº 13181/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110026670, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: CAPTAÇÃO
MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA
LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 45º EGr
MARCO
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Distância (m)
M01
574266,75
8425301,17
171º01'50
9,90
M02
574268,30
8425291,40
261º54'14
9,82
M03
574258,58
8425290,01
350º40'32
9,73
M04
574257,00
8425299,61
80º54'12
9,88
Perímetro:
39,32 m
Área Total:
96,64 m2
0,009664 Ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA
LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 45º EGr
MARCO
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Distância (m)
M01
578053,37
8428868,36
161º28'25
10,59
M02
578056,74
8428858,32
162º26'54
29,00
M03
578065,49
8428830,66
255º27'44
25,78
M04
578040,53
8428824,19
343º51'13
6,60
M05
578038,70
8428830,53
342º24'25
3,74
M06
578037,57
8428834,10
345º07'33
4,25
M07
578036,48
8428838,20
344º00'24
9,91
M08
578033,75
8428847,73
340º19'07
4,47
M09
578032,24
8428851,94
340º19'07
14,25
M10
578027,44
8428865,36
83º25'05
26,11
Perímetro:
134,70m
Área Total:
1.051,64m2
0,105164ha