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Decreto Estadual da Bahia nº 13170, de 12 de agosto de 2011

Nº 13170/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a destinação do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 22.590, de 18 de outubro de 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 1411110000280 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- O imóvel denominado "Sussuarana III - Baixa da Paz", composto por três áreas cujas matrículas, ações expropriatórias e coordenadas estão descritas nos Anexos I, II e III deste Decreto, já declarado de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 22.590, de 18 de outubro de 1971, fica destinado à implantação do Projeto de Urbanização de Sussuarana III - Baixa da Paz.
Parágrafo único- O objetivo do Projeto de Urbanização de Sussuarana III ? Baixa da Paz consiste na organização e melhoria da ocupação desordenada da população de baixa renda, com implantação de loteamento popular.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a cadastrar e a administrar o imóvel descrito no caput do art. 1º deste Decreto, devendo promover a necessária concessão de direito real de moradia aos beneficiários, para execução da finalidade ora assegurada.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

- Área de terra medindo 33.905,2m², a ser desmembrada da gleba matriculada sob o número 50.225, no livro 3-A-T, à fl. 221, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Capital, objeto da Ação Expropriatória nº 0003831-84.1976.805.0001, movida contra COLCIM - Comércio, Locações e Construções de Imóveis Ltda.:

PONTO

X

Y

1

561220.4000

8570338.6500

2

561174.1985

8570222.5036

3

561160.8485

8570228.4824

4

561122.4229

8570139.6505

5

561082.6037

8570067.1853

6

561075.8833

8570028.1832

7

561071.0018

8570020.7147

8

561069.3114

8570013.2562

9

561081.0040

8570010.9767

10

561078.7034

8569999.7790

11

561078.5055

8569949.8591

12

561070.9688

8569942.6306

13

561030.8280

8569981.8926

14

561011.3101

8569995.3099

15

561106.2610

8570384.1107

UTM - Datum SAD 69

ANEXO II

- Áreas de terra medindo 86.703,59m², a maior com 86.473,7m² e a menor com 229,89m², a serem desmembradas da gleba matriculada sob o número 44.177, no livro 3-A-O, à fl. 236, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Capital, objeto da Ação Expropriatória nº 0022183-84.1999.805.0001, movida contra Oscar Torres de Almeida Brandão e outros:

Área de 86.473,7m²

PONTO

X

Y

1

560995.9976

8570456.0361

2

561062.5086

8570401.5372

3

561106.2610

8570384.1107

4

561011.3101

8569995.3099

5

561010.2959

8569996.0097

6

561001.3162

8570034.0420

7

560959.1964

8570026.0636

8

560941.2699

8570004.7180

9

560900.1726

8569932.6426

10

560788.3920

8569975.1940

11

560734.5713

8570009.4270

12

560681.2290

8570045.9296

13

560663.4180

8570053.6880

14

560664.8775

8570058.0171

15

560673.9149

8570093.7598

16

560707.1622

8570102.4881

17

560721.0729

8570056.7674

18

560733.0211

8570041.1406

19

560742.8914

8570030.8926

20

560763.0278

8570011.0867

21

560791.1791

8569991.7606

22

560829.9840

8569975.6139

23

560847.7208

8569977.6635

24

560861.2935

8569986.9916

25

560877.5295

8570011.6466

26

560911.1149

8570054.4179

27

560925.7018

8570311.5655

28

560918.3217

8570341.7294

29

560894.8458

8570346.7783

30

560883.3346

8570301.6675

31

560874.3302

8570317.3043

32

560866.2410

8570327.7622

33

560843.3010

8570354.2368

34

560832.3836

8570366.2844

35

560824.1954

8570368.6839

36

560794.0156

8570374.8626

37

560786.8170

8570375.5625

38

560784.0711

8570370.6735

39

560777.2271

8570369.6637

40

560770.0697

8570367.6541

41

560765.1882

8570363.4550

42

560805.7495

8570452.1069

43

560837.3888

8570453.3567

44

560836.9023

8570469.8633

45

560895.4313

8570471.2730

46

560897.2041

8570426.8920

47

560916.6808

8570411.8851

48

560958.3388

8570455.7162

49

560949.7302

8570471.9829

50

560968.3740

8570488.7494

UTM ? Datum SAD 69

Área de 229,89 m²

PONTO

X

Y

1

560738.1500

8570279.8720

2

560720.5122

8570265.8048

3

560737.3502

8570302.6173

4

560739.4859

8570301.0976

UTM - Datum SAD 69

ANEXO III

- Área de terra medindo 132.181,5m², a ser desmembrada da gleba matriculada sob o número 49.736, no livro 3-A-T, à fl. 112, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Capital, objeto da Ação Expropriatória nº 0008712-16.1990.805.0001, movida contra Paulo Henrique Ramagem Franco:

PONTO

X

Y

1

560512.0325

8570478.9614

2

560542.7400

8570425.0024

3

560555.3232

8570414.2546

4

560558.0196

8570407.0761

5

560557.1703

8570399.8975

6

560554.3502

8570395.8284

7

560569.4978

8570385.5105

8

560567.9558

8570382.8210

9

560587.0202

8570368.6639

10

560573.0765

8570354.5168

11

560589.2713

8570320.8736

12

560634.3019

8570342.1393

13

560650.7771

8570369.1238

14

560667.0131

8570404.6566

15

560664.3910

8570456.7160

16

560688.5843

8570467.1438

17

560712.0107

8570450.4073

18

560768.1072

8570450.6072

19

560805.7495

8570452.1069

20

560765.1882

8570363.4550

21

560759.7212

8570358.7459

22

560747.9708

8570341.2895

23

560729.0879

8570350.7175

24

560715.7131

8570317.9342

25

560737.3502

8570302.6173

26

560720.5122

8570265.8048

27

560653.4487

8570212.3457

28

560623.0463

8570160.2063

29

560629.1317

8570095.8594

30

560664.8857

8570091.3903

31

560673.9149

8570093.7598

32

560664.8775

8570058.0171

33

560663.4180

8570053.6880

34

560661.3977

8570054.4379

35

560632.0343

8570067.0453

36

560601.0711

8570076.8833

37

560509.3031

8570104.6876

38

560377.1222

8570166.5550

39

560208.2721

8570248.8083

40

560212.8403

8570263.1454

41

560242.1625

8570257.0366

42

560246.5328

8570280.4418

43

560256.9061

8570279.1921

44

560275.4345

8570276.4327

45

560282.2043

8570318.1042

46

560290.1451

8570370.0336

47

560297.3519

8570390.2395

48

560298.1600

8570401.8571

49

560293.7403

8570420.6333

50

560287.1271

8570431.5011

51

560276.0694

8570444.1285

52

560282.2950

8570451.7170

53

560293.8887

8570442.0590

54

560296.3295

8570445.3283

55

560322.3616

8570434.2505

56

560348.7978

8570430.7812

57

560414.5419

8570468.2836

58

560433.7794

8570490.4891

UTM - Datum SAD 69

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