Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13160, de 11 de agosto de 2011
Nº 13160/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110026620, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
ABARÉ - QUIXABA
ÁREA - 49,00m²
Poço
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
462964,5
9039923,5
7,00m
90º
M 02
462957,5
9039923,5
7,00m
180º
M 03
462957,5
9039916,5
7,00m
270º
M 04
462964,5
9039916,5
7,00m
360º
ANEXO II
ABARÉ - VARJOTA DE BAIXO
ÁREA - 49,00m²
Poço
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
461390,5
9013719,5
7,00m
90º
M 02
461383,5
9013719,5
7,00m
180º
M 03
461383,5
9013712,5
7,00m
270º
M 04
461390,5
9013712,5
7,00m
360º
ANEXO III
ABARÉ - VARJOTA DE CIMA
ÁREA - 49,00m²
Poço
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
460392,5
9013113,5
7,00m
90º
M 02
460385,5
9013113,5
7,00m
180º
M 03
460385,5
9013106,5
7,00m
270º
M 04
460392,5
9013106,5
7,00m
360º