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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13150, de 9 de agosto de 2011

Nº 13150/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Promove o registro do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607100011990, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica registrado no Livro de Registro Especial dos Saberes e Modos de Fazer o Ofício de Vaqueiro, como bem cultural de natureza imaterial do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências previstas em Lei, visando à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretário da Casa Civil

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

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