Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13149, de 8 de agosto de 2011
Nº 13149/2011
Institui o Programa Bahia do Trabalho Decente - PBTD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Inciso VIII acrescido pelo Decreto nº 14.878 , de 13 de dezembro de 2013.
Redação de acordo com o Decreto nº 14.878 , de 13 de dezembro de 2013.
Redação original: "§ 1º - Os Planos de Ação dos Eixos Serviço Público e Empregos Verdes, quando finalizados, integrarão o Programa Bahia do Trabalho Decente, sendo as respectivas Câmaras Temáticas responsáveis pela sua conclusão."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE
Plano Estadual de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador
Objetivo: prevenir e eliminar o trabalho infantil e proteger o adolescente trabalhador.
Órgão Responsável: Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES
Área
Ação
Responsável
Conhecimento
Fomentar o desenvolvimento de pesquisas sobre a situação do trabalho infantil no Estado da Bahia por meio de editais específicos.
SEDES
Constituir grupo de trabalho interinstitucional para elaborar metodologia de levantamento, diagnóstico e registro de dados sobre trabalho infantil.
SEDES
Definir instituição responsável pela geração, atualização, monitoramento e disponibilização dos dados.
SEDES
Criar estruturas (pessoal, equipamento e softwares) necessárias para a realização dessas tarefas.
SEDES
Realizar mapeamento estadual sobre as atividades que utilizam o trabalho de crianças e adolescentes.
SETRE/Observatório do Trabalho
Elaborar e implementar sistema de identificação ativa, notificação, monitoramento, avaliação e atendimento
SEDES
Realizar pesquisas sobre a visão dos segmentos sociais em relação ao trabalho infantil antes e depois das ações previstas na agenda intersetorial.
SEDES
Comunicação
Elaborar agenda intersetorial com calendário anual de comunicação, mobilização, articulação e sensibilização.
SEDES
Realizar as ações previstas na agenda intersetorial.
SEDES
Criar, alimentar e atualizar portal eletrônico para a divulgação das pesquisas realizadas.
SEDES
Subsidiar a publicação de livros e periódicos dedicados à divulgação das pesquisas realizadas.
SEDES
Legislação
Criar dotação orçamentária adequada e regular para ações de prevenção.
SEDES
Orientar a elaboração de rubricas intersetoriais nos
SEDES
orçamentos públicos e a alocação regular de recursos para ações de prevenção e erradicação.
SEDES
Implementar co-financiamento nos planos Estadual e Municipais.
SEDES
Ação Institucional
Elaborar modelos pilotos de escola de tempo integral e apresentá-los ao MEC para co-financiamento.
SEC
Firmar termos de convênio com escolas e municípios para implementação da escola em tempo integral, elaborar e avaliar relatórios das ações previstas nos convênios.
SEC
Elaborar e implementar estratégia para a integração entre os Planos Político-pedagógicos de escolas e os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
SEC
Elaborar proposta de protocolos de fiscalização e responsabilização do trabalho de crianças e adolescentes no setor informal, agricultura familiar, trabalho doméstico e atividades ilícitas, com definição de competências.
SEDES
Monitorar a execução financeira das ações intersetoriais de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
SEDES
Realizar o monitoramento sistemático das decisões e procedimentos judiciais referentes às questões vinculadas ao trabalho infantil.
SEDES
Realizar os encaminhamentos e atendimentos adequados, visando à proteção dos direitos das crianças e adolescentes nas diversas situações ilegais de trabalho identificadas.
SEDES
Implementar políticas educacionais que garantam a universalização do acesso das crianças e adolescentes à educação pública de qualidade, com permanência e sucesso.
SEC
Ampliar o acesso dos jovens à educação profissional integrados à elevação da escolaridade.
SEC
Ampliar a oferta e o grau de articulação de ações de cultura, arte e de esporte voltadas à prevenção do trabalho infantil.
SEC
Qualificação
Capacitar pessoal para captar e utilizar os recursos federais, estaduais e da iniciativa privada nas organizações não-governamentais (ONGs) nacionais e internacionais.
SEDES
Promover a capacitação dos operadores de direito no que diz respeito à legislação voltada à prevenção e erradicação do trabalho infantil.
SEDES
Realizar cursos e seminários sobre a estratégia de comunicação desenvolvida para a capacitação de gestores públicos e atores sociais.
SEDES
Elaborar o projeto pedagógico das atividades de capacitação sobre a política pública voltada à prevenção e erradicação do trabalho infantil, contemplando a perspectiva de gênero, raça e etnia.
SEDES
ANEXO II
PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE
Plano Estadual De Combate Ao Trabalho Escravo
Objetivo: subsidiar a construção de uma política pública estadual de enfrentamento ao trabalho escravo, com propostas estruturadas em três eixos estratégicos: Prevenção, Repressão e Atendimento e Atenção às Vítimas.
Órgão Responsável: Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH.
Eixo Estratégico: Prevenção
Área
Ação
Responsável
Conhecimento
Ampliar o conhecimento sobre a realidade do trabalho escravo na Bahia.
SETRE/Observatório do Trabalho
Mapear áreas críticas no sentido de direcionar políticas adequadas.
SETRE/Observatório do Trabalho
Comunicação
Educar para reduzir a capacidade de aliciamento dos envolvidos.
SJCDH
Criar agenda do trabalho no âmbito da COETRAE/BA (Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo), para fins da implementação das ações e realização de eventos na semana do combate ao trabalho escravo, em todos os territórios de identidade onde existe trabalho escravo.
SJCDH
Legislação
Articular, com os órgãos responsáveis, a inclusão no sistema de licenciamento ambiental, do respeito às normas trabalhistas.
SJCDH
Ação Institucional
Implementar políticas de intermediação de mão-de-obra que impeçam o aliciamento.
SETRE
Articular ações entre o MPT e os órgãos policiais.
SJCDH
Criar mecanismos de ação conjunta entre os Estados.
SJCDH
Qualificação
Qualificar vítimas potenciais para criar novas oportunidades para as mesmas.
SETRE
Eixo Estratégico: Repressão
Conhecimento
Utilizar o conhecimento das entidades para identificar pontos de isolamento.
SJCDH
Ação Institucional
Estimular a organização social para o combate ao trabalho escravo.
SJCDH
Formar parceria com entidades patronais para combate ao trabalho escravo.
SJCDH
Formar parcerias para o fortalecimento dos conselhos no combate ao trabalho escravo.
SJCDH
Aumentar a eficiência no trabalho repressivo, integrando ações.
SJCDH
Qualificação
Capacitar entidades para o combate ao trabalho escravo.
SJCDH
Capacitar gestores municipais para o combate ao trabalho escravo.
SJCDH
Articular alfabetização e educação de jovens e adultos para vítimas potenciais.
SEC
Eixo Estratégico: Atendimento e Atenção às Vítimas
Comunicação
Preparar as comunidades para acolher e apoiar os trabalhadores resgatados.
SJCDH
Ação Institucional
Garantir apoio institucional aos trabalhadores vítimas de trabalho escravo
SJCDH
Prover a necessária documentação civil aos resgatados.
SJCDH
Articular com as instituições responsáveis a viabilização de condições para o recebimento das indenizações dos trabalhadores.
SJCDH
Constituir rede de acolhimento aos resgatados.
SJCDH
Permitir que trabalhadores resgatados possam ter acesso a mecanismos condizentes de financiamento.
SETRE
Qualificação
Capacitar os trabalhadores resgatados e criar condições de sobrevivência no momento imediatamente posterior ao resgate.
SETRE
Articular alfabetização e educação de jovens e adultos para vítimas resgatadas.
SEC
ANEXO III
PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE
Plano De Ação Do Eixo Saúde E Segurança Do Trabalhador
Objetivo: proteger a integridade e as potencialidades do trabalhador e prevenir riscos de acidentes e agravos à saúde nos ambientes de trabalho, priorizando as áreas de trabalho onde a questão da Saúde e Segurança apresenta maiores níveis de precariedade.
Órgão Responsável: Secretaria da Saúde - SESAB
Área
Ação
Responsável
Conhecimento
Realizar pesquisa de levantamento em regiões da Bahia, considerando diferentes categorias de obras do segmento público e do privado, a partir dos seguintes indicadores: localização da obra, cronograma, empresa responsável, terceirizados, número de trabalhadores (formais e informais), riscos de acidente, ações preventivas, condições de trabalho, perfil educacional dos trabalhadores e demandas de qualificação para a construção civil.
SESAB
Sistematizar e divulgar informações sobre acidentes e doenças relacionadas ao uso de agrotóxicos no Estado.
SESAB
Desenvolver estratégias para o conhecimento do perfil sociológico e epidemiológico de algumas categorias de trabalhadores informais.
SESAB
Criar Grupo de Trabalho permanente de saúde e segurança do trabalhador para acompanhamento das atividades do Observatório do Trabalho do Estado da Bahia.
SESAB
Comunicação
Ampliar o conhecimento dos trabalhadores sobre as medidas preventivas de segurança e de saúde, e a sensibilização dos empresários para ações de educação preventiva no âmbito do trabalho.
SESAB
Desenvolver a campanha de Prevenção de Acidentes de Trabalho dirigida a públicos específicos como os trabalhadores nos canteiros de obra e empresários
SESAB
Ampliar o conhecimento do trabalhador agrícola sobre efeitos à saúde e impactos sociais e ambientais no manuseio de agrotóxicos, sobre práticas preventivas e utilização de tecnologias alternativas ao uso de agrotóxicos.
SESAB
Legislação
Criar dispositivos para atualização do Marco Normativo na prevenção de doenças ocupacionais dos trabalhadores do campo.
SESAB
Promover mobilização para revisar a NR-5 da CIPA, garantindo o seu efetivo funcionamento
SESAB
Ação Institucional
Desenvolver ações de vigilância em Saúde do Trabalhador, de forma compartilhada com os municípios, para os trabalhadores rurais.
SESAB
Desenvolver estratégias voltadas para a melhoria das condições de trabalho do empregado rural
SETRE
Garantir a infraestrutura e condições de trabalho para o funcionamento adequado nos órgãos estaduais envolvidos com a Saúde e a Segurança do trabalhador, incluindo a qualificação dos profissionais e humanização do atendimento nessas instituições.
SAEB
Qualificação
Ampliar a qualificação profissional entre os trabalhadores da construção do Estado da Bahia.
SETRE
Elaborar programa de qualificação profissional com os projetos curriculares em parceria com instituições de ensino ou agências formadoras da capital e interior, para indústria da construção, montagem e manutenção em diversas modalidades profissionais como serventes, pedreiros, carpinteiros, pintores, gesseiros, ajudantes mecânicos, caldeireiros, dentre outros.
SETRE
Propor nos programas de todos os cursos de qualificação, como conteúdo obrigatório, "Saúde e Segurança do Trabalhador".
SETRE
Dar continuidade à implantação da disciplina obrigatória Saúde, Segurança e Meio Ambiente nos cursos técnicos de nível médio.
SEC
Capacitar trabalhadores do campo no manuseio de agrotóxicos e nas alternativas de recursos para a agricultura orgânica em algumas lavouras
SETRE
Ampliar as práticas educativas referentes aos impactos negativos do uso de agrotóxicos, no meio ambiente e na saúde do trabalhador rural
SESAB
Promover investimentos na qualificação dos Cipeiros e dos profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalhador - SSR, com garantia do acompanhamento das entidades sindicais, no processo de eleição e no acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
SETRE
ANEXO IV
PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE
Plano Estadual de Promoção da Igualdade no Trabalho da Pessoa com Deficiência
Objetivo: garantir vetores que apontem para uma sociedade justa e inclusiva, favorecendo o desenvolvimento humano e o crescimento social pela via do trabalho.
Órgão Responsável: Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH.
Área
Ação
Responsável
Conhecimento
Elaborar estudo sobre o mercado de trabalho para pessoas com deficiência no Estado da Bahia, identificando os pontos vulneráveis do ato de inclusão do trabalhador com deficiência.
SJCDH
Investigar a população de PcD nos cursos de qualificação e analisar os apoios pedagógicos à aprendizagem e o encaminhamento dos egressos para o mercado de trabalho.
SETRE
Criar uma rede Interinstitucional e um Observatório para interlocução, atualização e informação no campo do Trabalho, com ênfase nas práticas de igualdade de oportunidades direcionadas à PcD.
SETRE/Observatório do Trabalho
Ampliar e divulgar o banco de dados existente no SINEBAHIA referente às PcDs.
SETRE
Elaborar pesquisas sistemáticas sobre PcD no mundo trabalho.
SJCDH
Incluirinformações sobre PcD no mundo do trabalho nos levantamentos e coletas de dados do sistema estadual de estatística.
SETRE
Comunicação
Editar uma publicação técnico-informativa sobre os diversos tipos de deficiência e a inclusão de pessoas com esta condição no mercado de trabalho.
SETRE
Elaborar e implementar o Programa de Divulgação e Inclusão do PcD no Mundo do Trabalho na grande mídia, em formato acessível.
SJCDH
Implementar a Campanha de Prêmio e Selos de Reconhecimento para as melhores ações de valorização de PcD em organizações de trabalho.
SETRE
Ação Institucional
Fomentar parcerias entre os órgãos competentes e sociedade civil organizada para garantir os direitos dos trabalhadores ? PcD ? de acesso e permanência no trabalho.
SETRE
Fortalecer a identidade e as ações dos respectivos Conselhos na Implementação da ABTD.
SJCDH
Assegurar o apoio assistido e demais adequações no ambiente de trabalho.
SETRE
Orientar os profissionais afins, para interagir com as PcDs e garantir a comunicação plena no ambiente de trabalho (seleção, permanência, ascensão e demissão).
SETRE
Planejar e executar estratégias e/ou criar um Centro de Referência de reabilitação profissional para PcD.
SETRE
Qualificação
Ampliar as possibilidades de qualificação e requalificação profissional de PcD para o ingresso no mercado de trabalho ou ascensão profissional.
SETRE
Implantar ações de inclusão de PcD nos cursos técnicos de nível médio.
SEC
Promover cursos de qualificação para as PcDs, de acordo com a demanda do mercado local.
SETRE
ANEXO V
PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE
Plano Estadual Do Eixo Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Trabalho
Objetivo: possibilitar a construção de novas representações e novos referenciais sobre gênero e raça no mundo do trabalho, através da implementação de ações de combate ao racismo e sexismo e da incorporação dos componentes de igualdade.
Órgão Responsável: Secretaria da Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI
Área
Ação
Responsável
Conhecimento
Construir / manter atualizado banco de dados e elaborar Mapa do Trabalho da Mulher e Negros(as) na Bahia.
SETRE/ Observatório do Trabalho; SEPROMI
Comunicação
Realizar campanhas de combate às ações discriminatórias nos ambientes laborais relacionadas a gênero e raça.
SETRE
Promover campanhas que estimulem a formalização do emprego de mulheres e, em particular, para as trabalhadoras domésticas.
SETRE
Divulgar a legislação que garante a cidadania do trabalhador, combatendo a discriminação racial, de sexo, do estado gestacional, da orientação sexual, o assédio moral e sexual.
SETRE
Ação Institucional
Fortalecer os mecanismos institucionais, ampliando a participação de mulheres, negros(as) nas decisões e construção das políticas públicas relativas ao mundo do trabalho.
SEPROMI
Propor aos outros Eixos da Agenda Bahia do Trabalho Decente a inserção do recorte de gênero e de raça em suas pautas.
SEPROMI
Construir o Plano Articulado de Fortalecimento institucional para Gestão Integrada de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade.
SEPROMI
Buscar garantir orçamento através do PPA (Plano Plurianual) para a efetivação das ações ligadas à promoção da igualdade de gênero e raça.
SEPROMI
Propor mecanismos de ampliação de incentivos técnico-financeiros e fomento a projetos de geração de trabalho e renda, entre mulheres negras na perspectiva da Economia Solidária.
SETRE, SEPROMI
Estimular a inserção das mulheres, especialmente das mulheres negras, nos programas de reciclagem de resíduos sólidos nas cooperativas de Economia Solidária do Estado da Bahia.
SETRE
Qualificação
Qualificarmulheres, negras e negros do Estado da Bahia, visando o acesso ao trabalho remunerado e à possibilidade de geração de renda, priorizando ações para a população em situação de pobreza extrema e desvantagem social, discriminados pelo Mundo do Trabalho (moradores de rua, ex-presidiários(as), pessoas com deficiência, jovens egressos de medidas sócio-educativas, dentre outros).
SETRE
Desenvolver cursos técnicos de nível médio destinados a pessoas com privação de liberdade.
SEC
Desenvolver cursos técnicos de nível médio para a população indígena e quilombola.
SEC
Desenvolver e políticas destinadas à inserção de mulheres, negras e negros no serviço público.
SETRE, SEPROMI
ANEXO VI
PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE
Plano Estadual de Valorização do Trabalho Doméstico
Objetivo: contribuir para a formalização do trabalho doméstico e ampliação da proteção social, desenvolvimento de instrumentos legais e programas que possam contribuir com a melhoria da condição de vida dos trabalhadores domésticos, elevação da escolaridade, qualificação profissional e educação para a cidadania.
Órgão Responsável: Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE
Área
Ação
Responsável
Conhecimento
Pesquisar, de forma ampliada, com georeferenciamento do trabalho doméstico, identificando questões étnico-raciais, de gênero e aquelas associadas ao trabalho infantil e levantando indicadores sociais, de educação, de saúde e de acesso ao SUS, por região no Estado da Bahia.
SETRE/Observatório do Trabalho
Comunicação
Desenvolver campanha de conscientização junto aos trabalhadores domésticos para busca do ensino formal.
SETRE
Sensibilizar os empregadores na valorização do trabalho doméstico e na flexibilização da jornada de trabalho para fins de possibilitar a qualificação ou ampliação do nível de escolaridade.
SETRE
Organizar e divulgar uma Agenda de Cursos de Qualificação para o trabalhador doméstico.
SETRE
Promover campanhas de segurança e prevenção de doenças e acidentes no trabalho doméstico.
SESAB
Legislação
Criar um fórum de discussão sobre as questões que cercam o trabalho doméstico no âmbito dos direitos legais, dos deveres, da ética e cidadania, das condições e relações de trabalho no ambiente doméstico.
SETRE
Ação Institucional
Promover articulações visando à inclusão das trabalhadoras domésticas nos programas de construção de moradias populares.
SEDES
Articular ações com municípios e rede estadual de modo a disponibilizar vagas em escolas com tempo integral para filhos(as) de trabalhadoras domésticas, com prioridade para aquelas mais próximas às suas residências ou local de trabalho.
SEC
Qualificação
Qualificar Agentes Multiplicadores (lideranças sindicais e comunitárias) no entendimento das políticas institucionais já existentes para que possam prestar informações que possibilitem ao trabalhador doméstico usufruir das conquistas sociais de habitação, saúde, segurança no trabalho, educação, previdência, serviço de creche, cidadania (questões étnico-raciais, gênero e orientação sexual, violência e assédio moral e sexual).
SETRE
Realizar ações educativas, com apoio dos Agentes Multiplicadores, visando à disseminação desse conhecimento, mediante parcerias.
SETRE
Criar um programa de inclusão digital acessível aos trabalhadores domésticos.
SECTI
Criar ações de elevação de escolaridade integrada à educação profissional destinadas às trabalhadoras domésticas.
SEC
ANEXO VII
PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE
Plano Estadual de Juventude e Trabalho
Objetivo: inserir e manter a juventude no mundo do trabalho, articulando as necessidades de trabalho e geração de renda com as demandas gerais da juventude, pertencentes à faixa etária de 15 a 29 anos.
Órgão Responsável: Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE
Área
Ação
Responsável
Conhecimento
Produzir diagnósticos setoriais organizados e integrados sobre juventude e trabalho.
SETRE
Estimular a formação e o desenvolvimento de grupos de pesquisa e extensão sobre juventudes e trabalho nas universidades e instituições de ensino superior.
SEC
Comunicação
Desenvolver campanhas de conscientização e sensibilização da sociedade acerca dos jovens e dos programas e incentivos voltados para esse público no mercado de trabalho, bem como divulgar os programas de qualificação profissional oferecidos.
SETRE
Desenvolver campanhas de informação acerca da legislação vigente referente à juventude e trabalho
SETRE
Sensibilizar o setor privado por meio de eventos (seminários, oficinas, premiação) a fim de articular parcerias com os programas voltados para a empregabilidade de jovens.
SETRE
Ação Institucional
Desenvolver estratégias para fomentar o cumprimento da Lei da Aprendizagem.
SETRE
Criar linhas de crédito para as juventudes com incentivos na perspectiva do associativismo e da economia solidária.
SETRE
Criar mecanismos de inserção no mercado de trabalho, com ênfase para a intermediação de mão-de-obra, de jovens oriundos dos programas e projetos do Governo.
SETRE
Desenvolver ações de fortalecimento e apoio às famílias no que tange à inclusão sócio-produtiva e assistência social.
SEDES
Fomentar a criação de incubadoras solidárias e cooperativas voltadas para jovens, para o incentivo, treinamento, mecanização e uso de tecnologias limpas, na produção rural familiar de forma sustentável.
SETRE
Estimular a geração de renda e profissionalização de jovens através da ampliação e fortalecimento da rede de escolas agrícolas com novas tecnologias limpas.
SETRE
Qualificação
Em comum acordo com a SEC, estender os Centros Digitais de Cidadania às escolas estaduais de ensino médio, capacitando os jovens para atuação como multiplicadores.
SECTI
Ampliar a oferta de cursos de educação profissional integrada à educação básica e subsequentes, de acordo com a vocação econômica dos territórios de identidade, atentando para a oferta de vagas no turno noturno em todos os níveis.
SEC
Introduzir a dimensão trabalho nos currículos do ensino médio, em particular no que se refere ao conhecimento de processos de trabalho, ética e direitos do trabalho, empreendedorismo individual e coletivo, saúde , segurança e meio ambiente.
SEC
Ampliar a oferta de alfabetização e educação de jovens e adultos.
SEC
Ampliar a educação do campo para jovens do meio rural.
SEC
Ampliar a quantidade de vagas nos programas de qualificação profissional.
SETRE
ANEXO VIII
(Anexo VII acrescido pelo Decreto nº 14.878 , de 13 de dezembro de 2013.)
PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE
Plano De Ação Do Eixo Serviço Público
Objetivo: Valorizar, profissionalizar e melhorar a qualidade de vida do servidor público, com a implementação de programas e ações que garantam um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Órgão Responsável: Secretaria de Administração - SAEB
Eixo Estratégico Valorização Do Servidor
Área
Ação
Responsável
Conhecimento
1.1 Incluir no Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas informações sobre o perfil dos servidores públicos por raça, gênero, lotação, idade, escolaridade e tipo de deficiência, se for o caso;
SAEB
Comunicação
1.2 Divulgar as ações de valorização realizadas em cada secretaria/órgão através de todos os meios de comunicação, fortalecendo as mídias impressas e criando estratégias de ampliação para as mídias eletrônicas (ex: acesso a internet e intranet);
1.3 Promover articulação com os núcleos de comunicação das secretarias para divulgar informações sobre a valorização do servidor;
1.4 Estabelecer uma rede permanente de interlocutores entre as unidades da capital e interior para troca e divulgação de informações;
1.5 Divulgar amplamente as reservas de vagas para pessoas com deficiência nos Editais para concurso público e processo seletivo público (REDA);
1.6 Criar e disponibilizar material informativo acessível sobre direitos e deveres do servidor;
SAEB
Área
Ação
Responsável
Legislação
1.7 Garantir recurso orçamentário específico com objetivo de promover políticas de valorização do servidor;
1.8 Publicar o decreto da Política de Gestão de Pessoas visando à valorização do servidor;
SAEB
Ação Institucional
1.9 Resgatar e garantir a continuidade das ações voltadas para valorização do servidor;
1.10 Estabelecer e fomentar parcerias entre as secretarias para trocar experiências e integrar ações de valorização do servidor;
1.11 Estabelecer estratégias/critérios para inclusão de funcionários terceirizados em ações de valorização do servidor público;
1.12 Garantir a inserção das normas e critérios do trabalho decente nos contratos com as empresas prestadoras de serviço ao Estado;
1.13 Realizar periodicamente Congressos Estaduais de Valorização do Servidor, com o objetivo de desenvolver políticas de valorização do servidor público;
1.14 Promover eventos de integração nos diversos órgãos públicos, com a participação da alta gestão;
1.15 Ampliar o Programa de Preparação para a Aposentadoria - PREPARE-SE, considerando a demanda de servidores a se aposentar no âmbito do Estado;
1.16 Sensibilizar os prefeitos acerca da importância da adoção dos princípios do trabalho decente, voltados para os servidores públicos municipais;
1.17 Implantar creches nos órgãos públicos estaduais, levando-se em conta o número de servidores;
1.18 Desenvolver ações que promovam a cultura e reconheçam o talento dos servidores públicos nas áreas da música, dança, literatura, fotografia, artesanato, entre outras;
SAEB
Área
Ação
Responsável
Ação Institucional
1.19 Fortalecer ações que valorizem os trabalhos sociais voluntários desenvolvidos pelo servidor;
1.20 Direcionar o servidor para o exercício de funções condizentes com o seu perfil profissional, visando à melhoria do serviço;
1.21 Sistematizar e definir indicadores de valorização do servidor no Observatório Estadual do Trabalho Decente;
1.22 Promover ações de valorização da diversidade e de combate ao preconceito, à discriminação e ao assédio das pessoas com deficiência e reabilitadas. Essas ações devem abranger todos os setores e servidores/terceirizados das Secretarias, inclusive direção, gerências e chefias, de forma a propiciar tratamento inclusivo, digno e respeitoso;
1.23 Fortalecer o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv, ampliando a sua rede de credenciados e contemplando novas especialidades não disponíveis;
SAEB
SETRE
SAEB
Qualificação
1.24 Ampliar e estabelecer novas parcerias com instituições de ensino para qualificação do quadro funcional;
1.25 Garantir e incentivar o uso das tecnologias da informação;
SAEB
Eixo Estratégico Profissionalização do Servidor
Área
Ação
Responsável
Conhecimento
2.1 Estabelecer como critério de nomeação para cargos o conhecimento e habilitação por meio de certificação;
SAEB
Comunicação
2.2 Divulgar amplamente as competências da área de gestão de pessoas;
SAEB
Legislação
2.3 Garantir recurso orçamentário específico com objetivo de promover políticas de capacitação do servidor;
2.4 Publicar o decreto da Política de Gestão de Pessoas visando à profissionalização e desenvolvimento do servidor;
2.5 Regulamentar os planos de carreiras para que ocorra o desenvolvimento (promoção e progressão) do servidor público na sua estrutura de remuneração;
2.6 Criar, ampliar e implementar gratificação de qualificação na composição da remuneração do servidor, por motivo de conclusão de curso de graduação e pós-graduação;
2.7 Inserir nos planos de cargos e salários previsão de progressão dentro de sua própria carreira para o profissional de nível médio que conclua curso de graduação e/ou pós-graduação;
2.8 Criar decreto que estabeleça um percentual mínimo para ocupação de cargos comissionados por servidores estatutários, priorizando-os;
SAEB
Ação Institucional
2.9 Criar uma Escola de Governo capaz de atender as demandas de qualificação dos servidores públicos estaduais;
2.10 Instituir Programa de multiplicação de conhecimentos para os profissionais que estão em vias de aposentadoria para preparação de sucessores, com utilização da instrutoria interna ou outras formas, garantindo a remuneração para o multiplicador/instrutor;
2.11 Estabelecer um programa de dimensionamento da força de trabalho como critério para relotação e planejamento de vagas em concursos públicos;
2.12 Realizar concursos públicos parar repor a perda de quadro efetivo em razão de aposentadoria e para atender as demandas de ampliação de atuação do Estado;
2.13 Criar um programa de acompanhamento permanente de estagiários, evitando o desvio de função;
2.14. Sistematizar e definir indicadores de profissionalização do servidor no Observatório Estadual do Trabalho Decente;
SAEB
SETRE
Qualificação
2.15 Garantir a participação do servidor no Curso Bem Vindo ou semelhante antes de iniciar atividades na unidade de lotação;
2.16 Ampliar, acompanhar e garantir a presença dos servidores em capacitações específicas, quando necessária para sua atuação no Estado, de acordo com a demanda de trabalho, com atenção a: admissão, remoção e readaptação;
2.17 Definir o acesso aos cursos de capacitação por meio da adoção de critérios transparentes, visando incluir o maior número de servidores possível
SAEB
Eixo Estratégico Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público
ÁREA
AÇÃO
Responsável
Conhecimento
3.1 Adotar e observar os princípios e diretrizes das políticas e normas legais em vigor em âmbito nacional e estadual referentes à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras;
3.2 Adotar um Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas no âmbito do Estado que contemple informações referentes a segurança e saúde do trabalhador;
3.3 Produzir e disseminar conhecimento relativo à segurança e saúde do trabalhador;
3.4 Conhecer e utilizar os indicadores em segurança e saúde do trabalhador;
3.5 Mapear perfil epidemiológico dos servidores públicos estaduais;
3.6 Elaborar mapeamento de riscos e diagnóstico das condições de trabalho nos órgãos públicos;
SAEB
Comunicação
3.7 Divulgar a Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual;
3.8 Fomentar a participação dos servidores nas ações de segurança e saúde do trabalhador;
3.9 Informar aos servidores sobre os riscos existentes nos ambientes e atividades de trabalho, e medidas de prevenção que devem ser adotadas;
SAEB
Área
Ação
Responsável
Legislação
3.10 Formalizar o decreto de diretrizes de Gestão de Pessoas visando incluir ações de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público;
3.11 Elaborar e implementar a Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual;
3.12 Estabelecer dotação orçamentária específica para implementação da Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público;
3.13 Revisar o Estatuto do Servidor Público para incluir um capítulo sobre Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público;
SAEB
Ação Institucional
3.14 Criar o Serviço Integrado de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual;
3.15 Implantar e divulgar o instrumento de Notificação de Acidente em Serviço (NAS);
3.16 Realizar concurso para contratação de equipe multidisciplinar para implementar ações de segurança e saúde do trabalhador no serviço público estadual;
3.17 Fomentar ações de prevenção de acidentes de serviço e promoção da saúde do trabalhador no serviço público;
3.18 Interiorizar as ações de segurança e saúde do trabalhador no serviço público estadual;
3.19 Descentralizar a Junta Médica Oficial de forma que contemple as diversas regiões do Estado;
3.20 Estabelecer ações de qualidade de vida no âmbito da administração pública estadual;
3.21 Articular rede de apoio e assistência à saúde para servidores vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
SAEB
Área
Ação
Responsável
Ação Institucional
3.22 Criar estratégias adequadas para reabilitação e readaptação profissional;
3.23 Sistematizar e definir indicadores de segurança e saúde do trabalhador no serviço público no Observatório Estadual do Trabalho Decente;
SAEB
SETRE
3.24 Disseminar os princípios e diretrizes da Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual a fim de que possam ser adotados pelas prefeituras do Estado da Bahia;
3.25 Implantar o Plano de Prevenção de Combate a Incêndio - PPCI no âmbito da administração pública estadual;
SAEB
Qualificação
3.26 Promover cursos na área de segurança e saúde do trabalhador;
3.27 Promover cursos voltados para reabilitação profissional.
SAEB