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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13149, de 8 de agosto de 2011

Nº 13149/2011

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Programa Bahia do Trabalho Decente - PBTD, com a finalidade de desenvolver ações conjuntas para promover o trabalho decente no Estado.
Parágrafo único- O Programa de que trata este Decreto busca atingir aos princípios inerentes ao trabalho decente, bem como garantir um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de assegurar uma vida digna.

Institui o Programa Bahia do Trabalho Decente - PBTD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Programa Bahia do Trabalho Decente, construído através de consultas públicas, consiste em um conjunto de Planos de Ação para a implementação da Agenda Bahia do Trabalho Decente - ABTD, em seus diversos eixos prioritários, conforme disposto nos Anexos I a VII deste Decreto.
§ 1º- O Programa de que trata este Decreto foi avaliado e aprovado pelo Comitê Gestor para o Programa Bahia do Trabalho Decente, instância tripartite constituída para este fim, através do Decreto nº 11.229, de 06 de outubro de 2008.
§ 2º- A Agenda Bahia do Trabalho Decente - ABTD é um compromisso coletivo para a promoção da centralidade do trabalho e a sua valorização no Estado da Bahia, incluindo o estímulo de políticas e ações que corroborem com a estratégia de colocar o trabalho como vetor de inclusão social e desenvolvimento, baseado nos seguintes preceitos:
Irespeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho;
IIgeração de mais e melhores empregos;
IIIextensão da proteção social;
IVpromoção do diálogo social.
§ 3º- A Agenda Bahia do Trabalho Decente segue as 03 (três) diretrizes da Agenda Nacional do Trabalho Decente:
Igerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento;
IIerradicar o trabalho escravo e eliminar o trabalho infantil, em especial em suas piores formas;
IIIfortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.
Art. 3.
- O Programa Bahia do Trabalho Decente traz estratégias para alcançar os resultados esperados previstos na Agenda Bahia do Trabalho Decente dos seguintes eixos prioritários:
IErradicação do Trabalho Infantil;
IIErradicação do Trabalho Escravo;
IIISaúde e Segurança do Trabalhador;
IVPromoção da Igualdade da Pessoa com Deficiência;
VPromoção da Igualdade de Gênero e Raça;
VITrabalho Doméstico;
VIIJuventude;
VIIIServiço Público;
IXEmpregos Verdes.
Art. 4.
- O Programa Bahia do Trabalho Decente é composto pelo conjunto dos seguintes Planos de Ação:
IPlano Estadual de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
IIPlano Estadual de Combate ao Trabalho Escravo;
IIIPlano de Ação do Eixo Saúde e Segurança do Trabalhador;
IVPlano Estadual de Promoção da Igualdade no Trabalho da Pessoa com Deficiência;
VPlano Estadual do Eixo Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Trabalho;
VIPlano Estadual de Valorização do Trabalho Doméstico;
VIIPlano Estadual de Juventude e Trabalho.
VIIIPlano de Ação do Eixo Serviço Público.

Inciso VIII acrescido pelo Decreto nº 14.878 , de 13 de dezembro de 2013.

§ 1º- O Plano de Ação do Eixo Empregos Verdes, quando finalizado, integrará o Programa Bahia do Trabalho Decente, sendo a respectiva Câmara Temática responsável pela sua conclusão.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.878 , de 13 de dezembro de 2013.

Redação original: "§ 1º - Os Planos de Ação dos Eixos Serviço Público e Empregos Verdes, quando finalizados, integrarão o Programa Bahia do Trabalho Decente, sendo as respectivas Câmaras Temáticas responsáveis pela sua conclusão."

§ 2º- Cada Plano de Ação está organizado em 05 (cinco) áreas básicas, como: Conhecimento, Comunicação, Legislação, Ação Institucional e Qualificação.
Art. 5.
- As ações do Programa Bahia do Trabalho Decente têm como base a transversalidade e serão desenvolvidas priorizando a cooperação, a articulação interinstitucional e a atuação em parceria, compatibilizando metas e competências e direcionando-as para um objetivo comum.
Parágrafo único- O Programa Bahia do Trabalho Decente envolverá, na sua execução, instituições, órgãos e entidades do mundo do trabalho, com o objetivo de desenvolver diretrizes e estratégias conjuntas, como forma de potencializar os recursos e otimizar os resultados.
Art. 6.
- Caberá ao Comitê Gestor para o Programa Bahia do Trabalho Decente acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Programa, estabelecendo prazos e metas, além de promover o diálogo e a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos, com o objetivo de garantir a execução das ações.
§ 1º- Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Comitê Gestor desenvolverá suas atividades através de Câmaras Temáticas correspondentes a cada um dos eixos prioritários, coordenadas por Secretarias Estaduais integrantes do Comitê Gestor, na forma prevista em seu Regimento Interno.
§ 2º- No caso do Plano Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, o acompanhamento do Programa Bahia do Trabalho Decente caberá à Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/BA, instituída pelo Decreto nº 11.723, de 22 de setembro de 2009.
Art. 7.
- Caberá à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, que exerce as funções de coordenação e de Secretaria Executiva do Comitê Gestor, informar, semestralmente, à Casa Civil, acerca da execução das ações sob responsabilidade das Secretarias Estaduais.
Art. 8.
- Compete às Secretarias Estaduais que coordenam as Câmaras Temáticas informar, mensalmente, nas reuniões do Comitê Gestor o andamento da execução das ações previstas em cada Plano de Ação do Programa Bahia do Trabalho Decente.
Art. 9.
- Cada Plano de Ação dos eixos prioritários terá como órgão responsável a Secretaria Estadual coordenadora da respectiva Câmera Temática, para fins de promover a articulação interinstitucional e garantir a execução das ações, bem como o acompanhamento e o monitoramento do Plano de Ação, na forma prevista neste Decreto, conforme estabelecido em seus respectivos Anexos.
§ 1º- Cada ação específica prevista nos Planos de Ação dos eixos prioritários será de responsabilidade de uma Secretaria Estadual integrante do Comitê Gestor do Programa Bahia do Trabalho Decente, na forma prevista nos respectivos Anexos, constantes deste Decreto.
§ 2º- Quando a competência para executar a ação prevista no Programa Bahia do Trabalho Decente for de Secretaria Estadual que não integre o Comitê Gestor, caberá à Secretaria Estadual responsável pelo Plano de Ação, coordenadora da respectiva Câmara Temática, fazer a articulação, na forma prevista no art. 5º deste Decreto, visando garantir o cumprimento da ação.
§ 3º- Quando a competência para executar alguma ação prevista no Programa Bahia do Trabalho Decente extrapolar as atribuições do Governo do Estado, caberá à Secretaria responsável, na forma definida no caput deste artigo, promover a articulação e a parceria com órgãos, instituições ou entidades com competência para desenvolver a ação.
Art. 10.
- Os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado da Bahia e do Poder Executivo Federal que não integram o Comitê Gestor do Programa Bahia do Trabalho Decente poderão aderir ao Programa Bahia do Trabalho Decente.
Art. 11.
- As Secretarias Estaduais serão responsáveis pela adequação do seu orçamento, de acordo com os limites e competências de cada instituição, para cumprimento das ações previstas nos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 12.
- A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE expedirá os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 13.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO I

PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE

Plano Estadual de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador

Objetivo: prevenir e eliminar o trabalho infantil e proteger o adolescente trabalhador.

Órgão Responsável: Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES

Área

Ação

Responsável

Conhecimento

Fomentar o desenvolvimento de pesquisas sobre a situação do trabalho infantil no Estado da Bahia por meio de editais específicos.

SEDES

Constituir grupo de trabalho interinstitucional para elaborar metodologia de levantamento, diagnóstico e registro de dados sobre trabalho infantil.

SEDES

Definir instituição responsável pela geração, atualização, monitoramento e disponibilização dos dados.

SEDES

Criar estruturas (pessoal, equipamento e softwares) necessárias para a realização dessas tarefas.

SEDES

Realizar mapeamento estadual sobre as atividades que utilizam o trabalho de crianças e adolescentes.

SETRE/Observatório do Trabalho

Elaborar e implementar sistema de identificação ativa, notificação, monitoramento, avaliação e atendimento

SEDES

Realizar pesquisas sobre a visão dos segmentos sociais em relação ao trabalho infantil antes e depois das ações previstas na agenda intersetorial.

SEDES

Comunicação

Elaborar agenda intersetorial com calendário anual de comunicação, mobilização, articulação e sensibilização.

SEDES

Realizar as ações previstas na agenda intersetorial.

SEDES

Criar, alimentar e atualizar portal eletrônico para a divulgação das pesquisas realizadas.

SEDES

Subsidiar a publicação de livros e periódicos dedicados à divulgação das pesquisas realizadas.

SEDES

Legislação

Criar dotação orçamentária adequada e regular para ações de prevenção.

SEDES

Orientar a elaboração de rubricas intersetoriais nos

SEDES

orçamentos públicos e a alocação regular de recursos para ações de prevenção e erradicação.

SEDES

Implementar co-financiamento nos planos Estadual e Municipais.

SEDES

Ação Institucional

Elaborar modelos pilotos de escola de tempo integral e apresentá-los ao MEC para co-financiamento.

SEC

Firmar termos de convênio com escolas e municípios para implementação da escola em tempo integral, elaborar e avaliar relatórios das ações previstas nos convênios.

SEC

Elaborar e implementar estratégia para a integração entre os Planos Político-pedagógicos de escolas e os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

SEC

Elaborar proposta de protocolos de fiscalização e responsabilização do trabalho de crianças e adolescentes no setor informal, agricultura familiar, trabalho doméstico e atividades ilícitas, com definição de competências.

SEDES

Monitorar a execução financeira das ações intersetoriais de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

SEDES

Realizar o monitoramento sistemático das decisões e procedimentos judiciais referentes às questões vinculadas ao trabalho infantil.

SEDES

Realizar os encaminhamentos e atendimentos adequados, visando à proteção dos direitos das crianças e adolescentes nas diversas situações ilegais de trabalho identificadas.

SEDES

Implementar políticas educacionais que garantam a universalização do acesso das crianças e adolescentes à educação pública de qualidade, com permanência e sucesso.

SEC

Ampliar o acesso dos jovens à educação profissional integrados à elevação da escolaridade.

SEC

Ampliar a oferta e o grau de articulação de ações de cultura, arte e de esporte voltadas à prevenção do trabalho infantil.

SEC

Qualificação

Capacitar pessoal para captar e utilizar os recursos federais, estaduais e da iniciativa privada nas organizações não-governamentais (ONGs) nacionais e internacionais.

SEDES

Promover a capacitação dos operadores de direito no que diz respeito à legislação voltada à prevenção e erradicação do trabalho infantil.

SEDES

Realizar cursos e seminários sobre a estratégia de comunicação desenvolvida para a capacitação de gestores públicos e atores sociais.

SEDES

Elaborar o projeto pedagógico das atividades de capacitação sobre a política pública voltada à prevenção e erradicação do trabalho infantil, contemplando a perspectiva de gênero, raça e etnia.

SEDES

ANEXO II

PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE

Plano Estadual De Combate Ao Trabalho Escravo

Objetivo: subsidiar a construção de uma política pública estadual de enfrentamento ao trabalho escravo, com propostas estruturadas em três eixos estratégicos: Prevenção, Repressão e Atendimento e Atenção às Vítimas.

Órgão Responsável: Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH.

Eixo Estratégico: Prevenção

Área

Ação

Responsável

Conhecimento

Ampliar o conhecimento sobre a realidade do trabalho escravo na Bahia.

SETRE/Observatório do Trabalho

Mapear áreas críticas no sentido de direcionar políticas adequadas.

SETRE/Observatório do Trabalho

Comunicação

Educar para reduzir a capacidade de aliciamento dos envolvidos.

SJCDH

Criar agenda do trabalho no âmbito da COETRAE/BA (Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo), para fins da implementação das ações e realização de eventos na semana do combate ao trabalho escravo, em todos os territórios de identidade onde existe trabalho escravo.

SJCDH

Legislação

Articular, com os órgãos responsáveis, a inclusão no sistema de licenciamento ambiental, do respeito às normas trabalhistas.

SJCDH

Ação Institucional

Implementar políticas de intermediação de mão-de-obra que impeçam o aliciamento.

SETRE

Articular ações entre o MPT e os órgãos policiais.

SJCDH

Criar mecanismos de ação conjunta entre os Estados.

SJCDH

Qualificação

Qualificar vítimas potenciais para criar novas oportunidades para as mesmas.

SETRE

Eixo Estratégico: Repressão

Conhecimento

Utilizar o conhecimento das entidades para identificar pontos de isolamento.

SJCDH

Ação Institucional

Estimular a organização social para o combate ao trabalho escravo.

SJCDH

Formar parceria com entidades patronais para combate ao trabalho escravo.

SJCDH

Formar parcerias para o fortalecimento dos conselhos no combate ao trabalho escravo.

SJCDH

Aumentar a eficiência no trabalho repressivo, integrando ações.

SJCDH

Qualificação

Capacitar entidades para o combate ao trabalho escravo.

SJCDH

Capacitar gestores municipais para o combate ao trabalho escravo.

SJCDH

Articular alfabetização e educação de jovens e adultos para vítimas potenciais.

SEC

Eixo Estratégico: Atendimento e Atenção às Vítimas

Comunicação

Preparar as comunidades para acolher e apoiar os trabalhadores resgatados.

SJCDH

Ação Institucional

Garantir apoio institucional aos trabalhadores vítimas de trabalho escravo

SJCDH

Prover a necessária documentação civil aos resgatados.

SJCDH

Articular com as instituições responsáveis a viabilização de condições para o recebimento das indenizações dos trabalhadores.

SJCDH

Constituir rede de acolhimento aos resgatados.

SJCDH

Permitir que trabalhadores resgatados possam ter acesso a mecanismos condizentes de financiamento.

SETRE

Qualificação

Capacitar os trabalhadores resgatados e criar condições de sobrevivência no momento imediatamente posterior ao resgate.

SETRE

Articular alfabetização e educação de jovens e adultos para vítimas resgatadas.

SEC

ANEXO III

PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE

Plano De Ação Do Eixo Saúde E Segurança Do Trabalhador

Objetivo: proteger a integridade e as potencialidades do trabalhador e prevenir riscos de acidentes e agravos à saúde nos ambientes de trabalho, priorizando as áreas de trabalho onde a questão da Saúde e Segurança apresenta maiores níveis de precariedade.

Órgão Responsável: Secretaria da Saúde - SESAB

Área

Ação

Responsável

Conhecimento

Realizar pesquisa de levantamento em regiões da Bahia, considerando diferentes categorias de obras do segmento público e do privado, a partir dos seguintes indicadores: localização da obra, cronograma, empresa responsável, terceirizados, número de trabalhadores (formais e informais), riscos de acidente, ações preventivas, condições de trabalho, perfil educacional dos trabalhadores e demandas de qualificação para a construção civil.

SESAB

Sistematizar e divulgar informações sobre acidentes e doenças relacionadas ao uso de agrotóxicos no Estado.

SESAB

Desenvolver estratégias para o conhecimento do perfil sociológico e epidemiológico de algumas categorias de trabalhadores informais.

SESAB

Criar Grupo de Trabalho permanente de saúde e segurança do trabalhador para acompanhamento das atividades do Observatório do Trabalho do Estado da Bahia.

SESAB

Comunicação

Ampliar o conhecimento dos trabalhadores sobre as medidas preventivas de segurança e de saúde, e a sensibilização dos empresários para ações de educação preventiva no âmbito do trabalho.

SESAB

Desenvolver a campanha de Prevenção de Acidentes de Trabalho dirigida a públicos específicos como os trabalhadores nos canteiros de obra e empresários

SESAB

Ampliar o conhecimento do trabalhador agrícola sobre efeitos à saúde e impactos sociais e ambientais no manuseio de agrotóxicos, sobre práticas preventivas e utilização de tecnologias alternativas ao uso de agrotóxicos.

SESAB

Legislação

Criar dispositivos para atualização do Marco Normativo na prevenção de doenças ocupacionais dos trabalhadores do campo.

SESAB

Promover mobilização para revisar a NR-5 da CIPA, garantindo o seu efetivo funcionamento

SESAB

Ação Institucional

Desenvolver ações de vigilância em Saúde do Trabalhador, de forma compartilhada com os municípios, para os trabalhadores rurais.

SESAB

Desenvolver estratégias voltadas para a melhoria das condições de trabalho do empregado rural

SETRE

Garantir a infraestrutura e condições de trabalho para o funcionamento adequado nos órgãos estaduais envolvidos com a Saúde e a Segurança do trabalhador, incluindo a qualificação dos profissionais e humanização do atendimento nessas instituições.

SAEB

Qualificação

Ampliar a qualificação profissional entre os trabalhadores da construção do Estado da Bahia.

SETRE

Elaborar programa de qualificação profissional com os projetos curriculares em parceria com instituições de ensino ou agências formadoras da capital e interior, para indústria da construção, montagem e manutenção em diversas modalidades profissionais como serventes, pedreiros, carpinteiros, pintores, gesseiros, ajudantes mecânicos, caldeireiros, dentre outros.

SETRE

Propor nos programas de todos os cursos de qualificação, como conteúdo obrigatório, "Saúde e Segurança do Trabalhador".

SETRE

Dar continuidade à implantação da disciplina obrigatória Saúde, Segurança e Meio Ambiente nos cursos técnicos de nível médio.

SEC

Capacitar trabalhadores do campo no manuseio de agrotóxicos e nas alternativas de recursos para a agricultura orgânica em algumas lavouras

SETRE

Ampliar as práticas educativas referentes aos impactos negativos do uso de agrotóxicos, no meio ambiente e na saúde do trabalhador rural

SESAB

Promover investimentos na qualificação dos Cipeiros e dos profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalhador - SSR, com garantia do acompanhamento das entidades sindicais, no processo de eleição e no acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

SETRE

ANEXO IV

PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE

Plano Estadual de Promoção da Igualdade no Trabalho da Pessoa com Deficiência

Objetivo: garantir vetores que apontem para uma sociedade justa e inclusiva, favorecendo o desenvolvimento humano e o crescimento social pela via do trabalho.

Órgão Responsável: Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH.

Área

Ação

Responsável

Conhecimento

Elaborar estudo sobre o mercado de trabalho para pessoas com deficiência no Estado da Bahia, identificando os pontos vulneráveis do ato de inclusão do trabalhador com deficiência.

SJCDH

Investigar a população de PcD nos cursos de qualificação e analisar os apoios pedagógicos à aprendizagem e o encaminhamento dos egressos para o mercado de trabalho.

SETRE

Criar uma rede Interinstitucional e um Observatório para interlocução, atualização e informação no campo do Trabalho, com ênfase nas práticas de igualdade de oportunidades direcionadas à PcD.

SETRE/Observatório do Trabalho

Ampliar e divulgar o banco de dados existente no SINEBAHIA referente às PcDs.

SETRE

Elaborar pesquisas sistemáticas sobre PcD no mundo trabalho.

SJCDH

Incluirinformações sobre PcD no mundo do trabalho nos levantamentos e coletas de dados do sistema estadual de estatística.

SETRE

Comunicação

Editar uma publicação técnico-informativa sobre os diversos tipos de deficiência e a inclusão de pessoas com esta condição no mercado de trabalho.

SETRE

Elaborar e implementar o Programa de Divulgação e Inclusão do PcD no Mundo do Trabalho na grande mídia, em formato acessível.

SJCDH

Implementar a Campanha de Prêmio e Selos de Reconhecimento para as melhores ações de valorização de PcD em organizações de trabalho.

SETRE

Ação Institucional

Fomentar parcerias entre os órgãos competentes e sociedade civil organizada para garantir os direitos dos trabalhadores ? PcD ? de acesso e permanência no trabalho.

SETRE

Fortalecer a identidade e as ações dos respectivos Conselhos na Implementação da ABTD.

SJCDH

Assegurar o apoio assistido e demais adequações no ambiente de trabalho.

SETRE

Orientar os profissionais afins, para interagir com as PcDs e garantir a comunicação plena no ambiente de trabalho (seleção, permanência, ascensão e demissão).

SETRE

Planejar e executar estratégias e/ou criar um Centro de Referência de reabilitação profissional para PcD.

SETRE

Qualificação

Ampliar as possibilidades de qualificação e requalificação profissional de PcD para o ingresso no mercado de trabalho ou ascensão profissional.

SETRE

Implantar ações de inclusão de PcD nos cursos técnicos de nível médio.

SEC

Promover cursos de qualificação para as PcDs, de acordo com a demanda do mercado local.

SETRE

ANEXO V

PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE

Plano Estadual Do Eixo Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Trabalho

Objetivo: possibilitar a construção de novas representações e novos referenciais sobre gênero e raça no mundo do trabalho, através da implementação de ações de combate ao racismo e sexismo e da incorporação dos componentes de igualdade.

Órgão Responsável: Secretaria da Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI

Área

Ação

Responsável

Conhecimento

Construir / manter atualizado banco de dados e elaborar Mapa do Trabalho da Mulher e Negros(as) na Bahia.

SETRE/ Observatório do Trabalho; SEPROMI

Comunicação

Realizar campanhas de combate às ações discriminatórias nos ambientes laborais relacionadas a gênero e raça.

SETRE

Promover campanhas que estimulem a formalização do emprego de mulheres e, em particular, para as trabalhadoras domésticas.

SETRE

Divulgar a legislação que garante a cidadania do trabalhador, combatendo a discriminação racial, de sexo, do estado gestacional, da orientação sexual, o assédio moral e sexual.

SETRE

Ação Institucional

Fortalecer os mecanismos institucionais, ampliando a participação de mulheres, negros(as) nas decisões e construção das políticas públicas relativas ao mundo do trabalho.

SEPROMI

Propor aos outros Eixos da Agenda Bahia do Trabalho Decente a inserção do recorte de gênero e de raça em suas pautas.

SEPROMI

Construir o Plano Articulado de Fortalecimento institucional para Gestão Integrada de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade.

SEPROMI

Buscar garantir orçamento através do PPA (Plano Plurianual) para a efetivação das ações ligadas à promoção da igualdade de gênero e raça.

SEPROMI

Propor mecanismos de ampliação de incentivos técnico-financeiros e fomento a projetos de geração de trabalho e renda, entre mulheres negras na perspectiva da Economia Solidária.

SETRE, SEPROMI

Estimular a inserção das mulheres, especialmente das mulheres negras, nos programas de reciclagem de resíduos sólidos nas cooperativas de Economia Solidária do Estado da Bahia.

SETRE

Qualificação

Qualificarmulheres, negras e negros do Estado da Bahia, visando o acesso ao trabalho remunerado e à possibilidade de geração de renda, priorizando ações para a população em situação de pobreza extrema e desvantagem social, discriminados pelo Mundo do Trabalho (moradores de rua, ex-presidiários(as), pessoas com deficiência, jovens egressos de medidas sócio-educativas, dentre outros).

SETRE

Desenvolver cursos técnicos de nível médio destinados a pessoas com privação de liberdade.

SEC

Desenvolver cursos técnicos de nível médio para a população indígena e quilombola.

SEC

Desenvolver e políticas destinadas à inserção de mulheres, negras e negros no serviço público.

SETRE, SEPROMI

ANEXO VI

PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE

Plano Estadual de Valorização do Trabalho Doméstico

Objetivo: contribuir para a formalização do trabalho doméstico e ampliação da proteção social, desenvolvimento de instrumentos legais e programas que possam contribuir com a melhoria da condição de vida dos trabalhadores domésticos, elevação da escolaridade, qualificação profissional e educação para a cidadania.

Órgão Responsável: Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE

Área

Ação

Responsável

Conhecimento

Pesquisar, de forma ampliada, com georeferenciamento do trabalho doméstico, identificando questões étnico-raciais, de gênero e aquelas associadas ao trabalho infantil e levantando indicadores sociais, de educação, de saúde e de acesso ao SUS, por região no Estado da Bahia.

SETRE/Observatório do Trabalho

Comunicação

Desenvolver campanha de conscientização junto aos trabalhadores domésticos para busca do ensino formal.

SETRE

Sensibilizar os empregadores na valorização do trabalho doméstico e na flexibilização da jornada de trabalho para fins de possibilitar a qualificação ou ampliação do nível de escolaridade.

SETRE

Organizar e divulgar uma Agenda de Cursos de Qualificação para o trabalhador doméstico.

SETRE

Promover campanhas de segurança e prevenção de doenças e acidentes no trabalho doméstico.

SESAB

Legislação

Criar um fórum de discussão sobre as questões que cercam o trabalho doméstico no âmbito dos direitos legais, dos deveres, da ética e cidadania, das condições e relações de trabalho no ambiente doméstico.

SETRE

Ação Institucional

Promover articulações visando à inclusão das trabalhadoras domésticas nos programas de construção de moradias populares.

SEDES

Articular ações com municípios e rede estadual de modo a disponibilizar vagas em escolas com tempo integral para filhos(as) de trabalhadoras domésticas, com prioridade para aquelas mais próximas às suas residências ou local de trabalho.

SEC

Qualificação

Qualificar Agentes Multiplicadores (lideranças sindicais e comunitárias) no entendimento das políticas institucionais já existentes para que possam prestar informações que possibilitem ao trabalhador doméstico usufruir das conquistas sociais de habitação, saúde, segurança no trabalho, educação, previdência, serviço de creche, cidadania (questões étnico-raciais, gênero e orientação sexual, violência e assédio moral e sexual).

SETRE

Realizar ações educativas, com apoio dos Agentes Multiplicadores, visando à disseminação desse conhecimento, mediante parcerias.

SETRE

Criar um programa de inclusão digital acessível aos trabalhadores domésticos.

SECTI

Criar ações de elevação de escolaridade integrada à educação profissional destinadas às trabalhadoras domésticas.

SEC

ANEXO VII

PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE

Plano Estadual de Juventude e Trabalho

Objetivo: inserir e manter a juventude no mundo do trabalho, articulando as necessidades de trabalho e geração de renda com as demandas gerais da juventude, pertencentes à faixa etária de 15 a 29 anos.

Órgão Responsável: Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE

Área

Ação

Responsável

Conhecimento

Produzir diagnósticos setoriais organizados e integrados sobre juventude e trabalho.

SETRE

Estimular a formação e o desenvolvimento de grupos de pesquisa e extensão sobre juventudes e trabalho nas universidades e instituições de ensino superior.

SEC

Comunicação

Desenvolver campanhas de conscientização e sensibilização da sociedade acerca dos jovens e dos programas e incentivos voltados para esse público no mercado de trabalho, bem como divulgar os programas de qualificação profissional oferecidos.

SETRE

Desenvolver campanhas de informação acerca da legislação vigente referente à juventude e trabalho

SETRE

Sensibilizar o setor privado por meio de eventos (seminários, oficinas, premiação) a fim de articular parcerias com os programas voltados para a empregabilidade de jovens.

SETRE

Ação Institucional

Desenvolver estratégias para fomentar o cumprimento da Lei da Aprendizagem.

SETRE

Criar linhas de crédito para as juventudes com incentivos na perspectiva do associativismo e da economia solidária.

SETRE

Criar mecanismos de inserção no mercado de trabalho, com ênfase para a intermediação de mão-de-obra, de jovens oriundos dos programas e projetos do Governo.

SETRE

Desenvolver ações de fortalecimento e apoio às famílias no que tange à inclusão sócio-produtiva e assistência social.

SEDES

Fomentar a criação de incubadoras solidárias e cooperativas voltadas para jovens, para o incentivo, treinamento, mecanização e uso de tecnologias limpas, na produção rural familiar de forma sustentável.

SETRE

Estimular a geração de renda e profissionalização de jovens através da ampliação e fortalecimento da rede de escolas agrícolas com novas tecnologias limpas.

SETRE

Qualificação

Em comum acordo com a SEC, estender os Centros Digitais de Cidadania às escolas estaduais de ensino médio, capacitando os jovens para atuação como multiplicadores.

SECTI

Ampliar a oferta de cursos de educação profissional integrada à educação básica e subsequentes, de acordo com a vocação econômica dos territórios de identidade, atentando para a oferta de vagas no turno noturno em todos os níveis.

SEC

Introduzir a dimensão trabalho nos currículos do ensino médio, em particular no que se refere ao conhecimento de processos de trabalho, ética e direitos do trabalho, empreendedorismo individual e coletivo, saúde , segurança e meio ambiente.

SEC

Ampliar a oferta de alfabetização e educação de jovens e adultos.

SEC

Ampliar a educação do campo para jovens do meio rural.

SEC

Ampliar a quantidade de vagas nos programas de qualificação profissional.

SETRE

ANEXO VIII

(Anexo VII acrescido pelo Decreto nº 14.878 , de 13 de dezembro de 2013.)

PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE

Plano De Ação Do Eixo Serviço Público

Objetivo: Valorizar, profissionalizar e melhorar a qualidade de vida do servidor público, com a implementação de programas e ações que garantam um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Órgão Responsável: Secretaria de Administração - SAEB

Eixo Estratégico Valorização Do Servidor

Área

Ação

Responsável

Conhecimento

1.1 Incluir no Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas informações sobre o perfil dos servidores públicos por raça, gênero, lotação, idade, escolaridade e tipo de deficiência, se for o caso;

SAEB

Comunicação

1.2 Divulgar as ações de valorização realizadas em cada secretaria/órgão através de todos os meios de comunicação, fortalecendo as mídias impressas e criando estratégias de ampliação para as mídias eletrônicas (ex: acesso a internet e intranet);

1.3 Promover articulação com os núcleos de comunicação das secretarias para divulgar informações sobre a valorização do servidor;

1.4 Estabelecer uma rede permanente de interlocutores entre as unidades da capital e interior para troca e divulgação de informações;

1.5 Divulgar amplamente as reservas de vagas para pessoas com deficiência nos Editais para concurso público e processo seletivo público (REDA);

1.6 Criar e disponibilizar material informativo acessível sobre direitos e deveres do servidor;

SAEB

Área

Ação

Responsável

Legislação

1.7 Garantir recurso orçamentário específico com objetivo de promover políticas de valorização do servidor;

1.8 Publicar o decreto da Política de Gestão de Pessoas visando à valorização do servidor;

SAEB

Ação Institucional

1.9 Resgatar e garantir a continuidade das ações voltadas para valorização do servidor;

1.10 Estabelecer e fomentar parcerias entre as secretarias para trocar experiências e integrar ações de valorização do servidor;

1.11 Estabelecer estratégias/critérios para inclusão de funcionários terceirizados em ações de valorização do servidor público;

1.12 Garantir a inserção das normas e critérios do trabalho decente nos contratos com as empresas prestadoras de serviço ao Estado;

1.13 Realizar periodicamente Congressos Estaduais de Valorização do Servidor, com o objetivo de desenvolver políticas de valorização do servidor público;

1.14 Promover eventos de integração nos diversos órgãos públicos, com a participação da alta gestão;

1.15 Ampliar o Programa de Preparação para a Aposentadoria - PREPARE-SE, considerando a demanda de servidores a se aposentar no âmbito do Estado;

1.16 Sensibilizar os prefeitos acerca da importância da adoção dos princípios do trabalho decente, voltados para os servidores públicos municipais;

1.17 Implantar creches nos órgãos públicos estaduais, levando-se em conta o número de servidores;

1.18 Desenvolver ações que promovam a cultura e reconheçam o talento dos servidores públicos nas áreas da música, dança, literatura, fotografia, artesanato, entre outras;

SAEB

Área

Ação

Responsável

Ação Institucional

1.19 Fortalecer ações que valorizem os trabalhos sociais voluntários desenvolvidos pelo servidor;

1.20 Direcionar o servidor para o exercício de funções condizentes com o seu perfil profissional, visando à melhoria do serviço;

1.21 Sistematizar e definir indicadores de valorização do servidor no Observatório Estadual do Trabalho Decente;

1.22 Promover ações de valorização da diversidade e de combate ao preconceito, à discriminação e ao assédio das pessoas com deficiência e reabilitadas. Essas ações devem abranger todos os setores e servidores/terceirizados das Secretarias, inclusive direção, gerências e chefias, de forma a propiciar tratamento inclusivo, digno e respeitoso;

1.23 Fortalecer o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv, ampliando a sua rede de credenciados e contemplando novas especialidades não disponíveis;

SAEB

SETRE

SAEB

Qualificação

1.24 Ampliar e estabelecer novas parcerias com instituições de ensino para qualificação do quadro funcional;

1.25 Garantir e incentivar o uso das tecnologias da informação;

SAEB

Eixo Estratégico Profissionalização do Servidor

Área

Ação

Responsável

Conhecimento

2.1 Estabelecer como critério de nomeação para cargos o conhecimento e habilitação por meio de certificação;

SAEB

Comunicação

2.2 Divulgar amplamente as competências da área de gestão de pessoas;

SAEB

Legislação

2.3 Garantir recurso orçamentário específico com objetivo de promover políticas de capacitação do servidor;

2.4 Publicar o decreto da Política de Gestão de Pessoas visando à profissionalização e desenvolvimento do servidor;

2.5 Regulamentar os planos de carreiras para que ocorra o desenvolvimento (promoção e progressão) do servidor público na sua estrutura de remuneração;

2.6 Criar, ampliar e implementar gratificação de qualificação na composição da remuneração do servidor, por motivo de conclusão de curso de graduação e pós-graduação;

2.7 Inserir nos planos de cargos e salários previsão de progressão dentro de sua própria carreira para o profissional de nível médio que conclua curso de graduação e/ou pós-graduação;

2.8 Criar decreto que estabeleça um percentual mínimo para ocupação de cargos comissionados por servidores estatutários, priorizando-os;

SAEB

Ação Institucional

2.9 Criar uma Escola de Governo capaz de atender as demandas de qualificação dos servidores públicos estaduais;

2.10 Instituir Programa de multiplicação de conhecimentos para os profissionais que estão em vias de aposentadoria para preparação de sucessores, com utilização da instrutoria interna ou outras formas, garantindo a remuneração para o multiplicador/instrutor;

2.11 Estabelecer um programa de dimensionamento da força de trabalho como critério para relotação e planejamento de vagas em concursos públicos;

2.12 Realizar concursos públicos parar repor a perda de quadro efetivo em razão de aposentadoria e para atender as demandas de ampliação de atuação do Estado;

2.13 Criar um programa de acompanhamento permanente de estagiários, evitando o desvio de função;

2.14. Sistematizar e definir indicadores de profissionalização do servidor no Observatório Estadual do Trabalho Decente;

SAEB

SETRE

Qualificação

2.15 Garantir a participação do servidor no Curso Bem Vindo ou semelhante antes de iniciar atividades na unidade de lotação;

2.16 Ampliar, acompanhar e garantir a presença dos servidores em capacitações específicas, quando necessária para sua atuação no Estado, de acordo com a demanda de trabalho, com atenção a: admissão, remoção e readaptação;

2.17 Definir o acesso aos cursos de capacitação por meio da adoção de critérios transparentes, visando incluir o maior número de servidores possível

SAEB

Eixo Estratégico Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público

ÁREA

AÇÃO

Responsável

Conhecimento

3.1 Adotar e observar os princípios e diretrizes das políticas e normas legais em vigor em âmbito nacional e estadual referentes à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras;

3.2 Adotar um Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas no âmbito do Estado que contemple informações referentes a segurança e saúde do trabalhador;

3.3 Produzir e disseminar conhecimento relativo à segurança e saúde do trabalhador;

3.4 Conhecer e utilizar os indicadores em segurança e saúde do trabalhador;

3.5 Mapear perfil epidemiológico dos servidores públicos estaduais;

3.6 Elaborar mapeamento de riscos e diagnóstico das condições de trabalho nos órgãos públicos;

SAEB

Comunicação

3.7 Divulgar a Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual;

3.8 Fomentar a participação dos servidores nas ações de segurança e saúde do trabalhador;

3.9 Informar aos servidores sobre os riscos existentes nos ambientes e atividades de trabalho, e medidas de prevenção que devem ser adotadas;

SAEB

Área

Ação

Responsável

Legislação

3.10 Formalizar o decreto de diretrizes de Gestão de Pessoas visando incluir ações de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público;

3.11 Elaborar e implementar a Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual;

3.12 Estabelecer dotação orçamentária específica para implementação da Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público;

3.13 Revisar o Estatuto do Servidor Público para incluir um capítulo sobre Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público;

SAEB

Ação Institucional

3.14 Criar o Serviço Integrado de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual;

3.15 Implantar e divulgar o instrumento de Notificação de Acidente em Serviço (NAS);

3.16 Realizar concurso para contratação de equipe multidisciplinar para implementar ações de segurança e saúde do trabalhador no serviço público estadual;

3.17 Fomentar ações de prevenção de acidentes de serviço e promoção da saúde do trabalhador no serviço público;

3.18 Interiorizar as ações de segurança e saúde do trabalhador no serviço público estadual;

3.19 Descentralizar a Junta Médica Oficial de forma que contemple as diversas regiões do Estado;

3.20 Estabelecer ações de qualidade de vida no âmbito da administração pública estadual;

3.21 Articular rede de apoio e assistência à saúde para servidores vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

SAEB

Área

Ação

Responsável

Ação Institucional

3.22 Criar estratégias adequadas para reabilitação e readaptação profissional;

3.23 Sistematizar e definir indicadores de segurança e saúde do trabalhador no serviço público no Observatório Estadual do Trabalho Decente;

SAEB

SETRE

3.24 Disseminar os princípios e diretrizes da Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual a fim de que possam ser adotados pelas prefeituras do Estado da Bahia;

3.25 Implantar o Plano de Prevenção de Combate a Incêndio - PPCI no âmbito da administração pública estadual;

SAEB

Qualificação

3.26 Promover cursos na área de segurança e saúde do trabalhador;

3.27 Promover cursos voltados para reabilitação profissional.

SAEB

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